VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
A médica Letícia Bortolini foi condenada a 3 anos e 2 meses de detenção, em regime aberto, pela 10ª Vara Criminal de Cuiabá, pela morte do verdureiro Francisco Lúcio Maia, atropelado na Avenida Miguel Sutil, em abril de 2018. Ela também foi condenada à suspensão do direito de dirigir por 4 meses e 20 dias.
A sentença foi proferida pelo juiz Moacir Rogério Tortato, que reconheceu a prática dos crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor e embriaguez ao volante, encerrando uma ação penal que se arrastava havia mais de oito anos.
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Na decisão, o magistrado relembra que Letícia e o marido, Aritony de Alencar Menezes, passaram a tarde em um evento com sistema *open bar* antes do acidente. Segundo a sentença, mesmo após ingerir bebida alcoólica, a médica assumiu a direção de um Jeep Compass e trafegava pela Avenida Miguel Sutil quando atingiu Francisco Lúcio Maia, que atravessava a via empurrando um carrinho de transporte de mercadorias. O trabalhador morreu ainda no local.
“Segundo restou apurado, a denunciada Letícia Bortolini e seu esposo, Aritony de Alencar Menezes, ambos médicos, na data dos fatos acima indicada (sábado), estiveram no evento denominado 'Braseiro', que, dentre outras características, operava no sistema *open bar* (consumo livre de bebida alcoólica), sendo certo que permaneceram no local das 14h às aproximadamente 19h30”, destaca trecho da sentença.
O processo teve uma longa tramitação. Inicialmente, o Ministério Público denunciou Letícia por homicídio com dolo eventual e requereu que ela fosse submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri. Em 2022, porém, a acusação foi desclassificada para homicídio culposo na direção de veículo automotor. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e, posteriormente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), fazendo com que o caso retornasse à 10ª Vara Criminal para julgamento.
Ao analisar as provas, o juiz rejeitou a tese da defesa de que a vítima teria invadido repentinamente a pista e provocado o acidente. Segundo o magistrado, a perícia oficial não confirmou essa versão, e as imagens disponíveis não permitem afirmar que Francisco tenha retornado de forma abrupta para a via. A sentença destaca ainda que testemunhas relataram que a vítima tentava retirar o carrinho da pista e alcançar o canteiro central quando foi atingida.
“Por fim, ainda que se admitisse, por argumentar, que o pedestre tenha ingressado rapidamente na pista de rolamento, tal circunstância, por si só, não afastaria a responsabilidade penal da acusada”, afirmou o juiz.
O magistrado também rejeitou as alegações de nulidade apresentadas pela defesa e concluiu que o conjunto probatório demonstrou que Letícia dirigia embriagada e com imprudência suficiente para causar o acidente fatal.
A ação penal ainda passou por discussões sobre a possibilidade de celebração de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), proposto pelo Ministério Público em 2026. No entanto, o processo seguiu para sentença.









