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Cuiabá, 03 de Julho de 2025
03 de Julho de 2025

03 de Novembro de 2017, 14h:13 - A | A

PODERES / VEJA DOCUMENTO

Decisão de Fux autorizava Assembleia a decidir soltura de Fabris em 24 horas

No documento que determinou a prisão, o ministro Luiz Fux afirma que com a decretação da prisão os autos deveriam ser, de imediato, submetidos a Assembleia que poderia suspender ou não o decreto.

RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO



Um trecho da decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a prisão preventiva e o afastamento do cargo do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), por obstrução à Justiça, mostra que a Assembleia Legislativa poderia ter votado a soltura do parlamentar 24 horas após cumprimento do mandado judicial.  

No documento, o ministro afirma que “com a decretação [da prisão], os autos sejam de imediato submetidos à Casa respectiva, que poderá suspender o decreto”.

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“Gilmar Donizete Fabris e seu imediato afastamento do cargo de deputado estadual, comunicação dentro de 24 horas à Assembleia Legislativa”, complementa Luiz Fux.

Para votar a soltura, na sessão do último dia 24, os deputados recorreram ao artigo 29 da Constituição de Mato Grosso que está baseado no artigo 53 da Constituição Federal – que estabelece que deputados não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.

Os deputados estaduais também se basearam na decisão da Suprema Corte que autorizou o Senado a voltar pela manutenção do mandato do senador Aécio Neves (PSDB), que também estava afastado do cargo por decisão STF, após denúncias de obstrução às investigações da Operação Lava Jato.

Votação e soltura

O deputado Gilmar Fabris (PSD) deixou o Centro de Custódia de Cuiabá (CCC) no dia 25 de outubro, onde estava detido desde o dia 15 de setembro sob acusação de obstruir as investigações da Operação Malebolge, da Polícia Federal.

A soltura ocorreu após votação de uma sessão extraordinária da Assembleia Legislativa, na qual os 19 deputados presentes votaram pela liberdade do colega. A medida revogou o pedido de prisão e de afastamento do cargo de parlamentar. 

Para votar a soltura, a Mesa Diretora também usou o regimento interno da Assembleia que prevê que o Plenário das Deliberações é soberano para tomar a decisão, como aponta o Inciso II do Artigo 47 da Resolução 679 (Código de Ética da Assembleia).

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