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03 de Novembro de 2017, 14h:13 - A | A

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Decisão de Fux autorizava Assembleia a decidir soltura de Fabris em 24 horas

No documento que determinou a prisão, o ministro Luiz Fux afirma que com a decretação da prisão os autos deveriam ser, de imediato, submetidos a Assembleia que poderia suspender ou não o decreto.

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Mesmo com a autorização, Fabris ficou preso por 40 dias no Centro de Custódia de Cuiabá.

Mesmo com a autorização, Fabris ficou preso por 40 dias no Centro de Custódia de Cuiabá.

RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO



Um trecho da decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a prisão preventiva e o afastamento do cargo do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), por obstrução à Justiça, mostra que a Assembleia Legislativa poderia ter votado a soltura do parlamentar 24 horas após cumprimento do mandado judicial.  

No documento, o ministro afirma que “com a decretação [da prisão], os autos sejam de imediato submetidos à Casa respectiva, que poderá suspender o decreto”.

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“Gilmar Donizete Fabris e seu imediato afastamento do cargo de deputado estadual, comunicação dentro de 24 horas à Assembleia Legislativa”, complementa Luiz Fux.

Para votar a soltura, na sessão do último dia 24, os deputados recorreram ao artigo 29 da Constituição de Mato Grosso que está baseado no artigo 53 da Constituição Federal – que estabelece que deputados não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.

Os deputados estaduais também se basearam na decisão da Suprema Corte que autorizou o Senado a voltar pela manutenção do mandato do senador Aécio Neves (PSDB), que também estava afastado do cargo por decisão STF, após denúncias de obstrução às investigações da Operação Lava Jato.

Votação e soltura

O deputado Gilmar Fabris (PSD) deixou o Centro de Custódia de Cuiabá (CCC) no dia 25 de outubro, onde estava detido desde o dia 15 de setembro sob acusação de obstruir as investigações da Operação Malebolge, da Polícia Federal.

A soltura ocorreu após votação de uma sessão extraordinária da Assembleia Legislativa, na qual os 19 deputados presentes votaram pela liberdade do colega. A medida revogou o pedido de prisão e de afastamento do cargo de parlamentar. 

Para votar a soltura, a Mesa Diretora também usou o regimento interno da Assembleia que prevê que o Plenário das Deliberações é soberano para tomar a decisão, como aponta o Inciso II do Artigo 47 da Resolução 679 (Código de Ética da Assembleia).

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