RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO
Um trecho da decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a prisão preventiva e o afastamento do cargo do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), por obstrução à Justiça, mostra que a Assembleia Legislativa poderia ter votado a soltura do parlamentar 24 horas após cumprimento do mandado judicial.
No documento, o ministro afirma que “com a decretação [da prisão], os autos sejam de imediato submetidos à Casa respectiva, que poderá suspender o decreto”.
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“Gilmar Donizete Fabris e seu imediato afastamento do cargo de deputado estadual, comunicação dentro de 24 horas à Assembleia Legislativa”, complementa Luiz Fux.
Para votar a soltura, na sessão do último dia 24, os deputados recorreram ao artigo 29 da Constituição de Mato Grosso que está baseado no artigo 53 da Constituição Federal – que estabelece que deputados não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.
Os deputados estaduais também se basearam na decisão da Suprema Corte que autorizou o Senado a voltar pela manutenção do mandato do senador Aécio Neves (PSDB), que também estava afastado do cargo por decisão STF, após denúncias de obstrução às investigações da Operação Lava Jato.
Votação e soltura
O deputado Gilmar Fabris (PSD) deixou o Centro de Custódia de Cuiabá (CCC) no dia 25 de outubro, onde estava detido desde o dia 15 de setembro sob acusação de obstruir as investigações da Operação Malebolge, da Polícia Federal.
A soltura ocorreu após votação de uma sessão extraordinária da Assembleia Legislativa, na qual os 19 deputados presentes votaram pela liberdade do colega. A medida revogou o pedido de prisão e de afastamento do cargo de parlamentar.
Para votar a soltura, a Mesa Diretora também usou o regimento interno da Assembleia que prevê que o Plenário das Deliberações é soberano para tomar a decisão, como aponta o Inciso II do Artigo 47 da Resolução 679 (Código de Ética da Assembleia).