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16 de Maio de 2018, 09h:53 - A | A

PAPO RETO / ALVO DO GAECO

TJ mantém intervenção em contrato da EIG com o Detran

O desembargador Márcio Vidal considerou que o pedido da empresa seria irrelevante, uma vez que não existiriam prejuízos à empresa, já que a intervenção ocorre apenas no contrato com o Detran.

RpMT/Reprodução

A EIG é alvo das Operações Bereré e Bônus, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que investigam fraudes no contrato com o Detran e pagamento de propina, na ordem de R$ 27,7 milhões.

A EIG é alvo das Operações Bereré e Bônus, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que investigam fraudes no contrato com o Detran e pagamento de propina, na ordem de R$ 27,7 milhões.

DA REDAÇÃO



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou pedido da EIG Mercados Ltda e manteve a intervenção do contrato da empresa com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), determinada pelo governador Pedro Taques (PSDB), no início de abril.

A EIG é alvo das Operações Bereré e Bônus, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que investigam fraudes no contrato com o Detran e pagamento de propina, na ordem de R$ 27,7 milhões, entre os anos de 2009 e 2015.

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A decisão é de terça-feira (15) e o desembargador Márcio Vidal considerou que o pedido da empresa seria irrelevante, uma vez que não existiriam prejuízos à empresa, já que a intervenção ocorre apenas no contrato com o Detran e não com terceiros ou usuários dos serviços.

Da análise dos argumentos esposados pela impetrante e dos documentos que instruem a presente ação mandamental, não verifico a presença dos pressupostos retromencionados, porque a relevância jurídica é duvidosa, pois a impetrante alega que foi surpreendida, com a publicação do Decreto 1.422/2018, que suspendeu o Contrato de Concessão de Serviço Público nº 01/2009, pelo prazo de 180, que viola o seu direito líquido e certo, dado que foi editado sem lhe oportunizar o contraditório e a ampla defesa”, sentenciou o magistrado.

A empresa ainda argumentou que o Estado não teria capacidade de gerenciar os serviços, porém, o desembargador apontou a necessidade de garantir eventual ressarcimento do erário.

Assim, urge considerar, de um lado, a proteção do erário, bem como assegurar a regular prestação do serviço público, e, de outro, os possíveis danos patrimoniais da impetrada. No contrabalanço entre os dois valores em jogo, na insofismável aplicação do princípio da ponderabilidade, opto, nesta fase de cognição sumária, resguardar o erário e o interesse público na permanência da prestação do serviço, enquanto, o presente writ, não for julgado pelo colegiado”, escreveu Vidal.

A intervenção não afetará o curso regular dos negócios da Concessionária que não guardem relação com as causas da intervenção, permanecendo em, pleno vigor, os contratos celebrados com terceiros ou com os usuários dos serviços, salvo se estes forem lesivos ao interesse público, usuários dos serviços'. Por tais razões, o indeferimento do pleito liminar se impõe. Ante o exposto, não concedo a liminar pleiteada”, concluiu o magistrado.

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