DA REDAÇÃO
O prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB), sancionou Lei que proíbe o Poder Executivo Municipal de efetuar contratação de prestação de serviços e de locação e/ou sublocação de imóveis de propriedade de secretários, subsecretários e pessoas que possuem cargos de direção na Prefeitura de Cuiabá, seus cônjuges e parentes até 3º grau, consanguíneos ou por afinidades. A Lei nº 5.886/2014 foi publicada no Diário Eletrônico de Contas que circulou nesta semana já está em vigor. O novo texto altera a Lei 5.083/2008 e estabelece que todos os contratos de prestação de serviços, locação e/ou sublocação de imóveis que estiverem em vigor ou aguardando renovação e se enquadrarem nesta situação deverão ser rescindidos.
Silvio Dutra 06/12/2014
Sei!! Nesse caso a prefeitura vai poder continuar anunciando nas radios mega e mix fm? E no jornal folha do estado vai poder? Vai ne!? Afinal não é de nenhum SECRETARIO ne????
1 comentários