DA REDAÇÃO
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) conseguiu, no dia 18 de agosto, a condenação do JBS S/A em R$ 2 milhões pelo descumprimento da legislação trabalhista na unidade de Pontes e Lacerda, distante 450 km de Cuiabá. O valor corresponde à indenização por danos morais coletivos que será paga pela empresa por não conceder aos funcionários que trabalham em ambientes artificialmente frios locais adequados para fruição do intervalo de recuperação térmica.
Na sentença, a juíza Rafaela Pantarotto torna definitivas as medidas da liminar concedida ao MPT em junho deste ano, que obrigou o frigorífico a realizar melhorias no meio ambiente de trabalho. Foi fixado o prazo de 60 dias para construção de um espaço apropriado, do ponto de vista do conforto térmico e acústico, para o descanso dos empregados. Expirado esse prazo, a multa prevista é de R$ 50 mil por dia de descumprimento da determinação.