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24 de Julho de 2018, 17h:00 - A | A

PAPO RETO / CONDUTA VEDADA

Juiz determina que Taques retire placas com propaganda na MT-010

RepórterMT/Reprodução

As placas estão estão fixadas na MT-010, saída de Cuiabá para o Distrito da Guia.

As placas estão estão fixadas na MT-010, saída de Cuiabá para o Distrito da Guia.

DA REDAÇÃO



O juiz Ricardo Gomes de Almeida, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), determinou que o governador Pedro Taques (PSDB) retire imediatamente placas fixadas na rodovia MT-010 com propaganda institucional.

O magistrado acatou uma representação, por conduta vedada, ingressada pelo Diretório Estadual do Partido Democrático Trabalhista (PDT), que em Mato Grosso é presidido pelo deputado Zeca Viana, um dos principais oposidores de Taques na Assembleia Legislativa.

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Em sua decisão, o juiz cita que "a placa cuja fotografia está acostada nos autos consta a identificação do “Estado de Mato Grosso”, as cores da campanha do atual governador, além de frase de conotação publicitária com nítida correspondência ao slogan do atual governo: “A transformação acontece e o resultado aparece".

Na Justiça eleitoral, o PDT já ingressou mais de oito ações por condutas vedadas todas contra o atual governador que é pré-candidato à reeleição.

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