Nos tribunais do País, os advogados falam com quaisquer de seus membros, bastando para isto que se agende a entrevista e o assunto a tratar. Esta prática é salutar, pois, na maioria da vezes, é preciso que se esclareça oralmente o que se pretende num recurso ou numa ação ajuizada. Além do mais, isto facilita, nestes tempos onde quase tudo se faz via Internet, o contato e a convivência, entre aqueles que perseguem a prestação jurisdicional.
Entretanto, isto nem sempre acontece na Primeira Instância onde o número de processos é maior e os juízes, com as exceções devidas, encontram-se cercados por um batalhão de assessores, que não facilitam o contato entre os juízes e os advogados. E, muitas vezes, o que seria resolvido facilmente, numa entrevista com os juízes, se pereniza nos entraves e nas prateleiras forenses.
E aqui um parêntese: ao entrar em vigor o Código de Processo Civil/2015 se estabeleceu no seu artigo 12 estabeleceu: “Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença e acórdãos”. No entanto, alguns magistrados têm utilizado desta ordem cronológica para colocar nela todo e quaisquer processos que, as vezes, precisam de um mero despacho. E processos, carentes apenas de um “Libere-se” ou “Defiro”, ficam esperando por meses a boa vontade daqueles que administram a cronologia de uma morosa fila.
Alheias a estas questões processuais, estão as partes a cobrar soluções para o desfecho dos seus processos, aos sofridos patronos que mourejam diariamente, pelos corredores dos fóruns, a procura da efetivação de uma prestação jurisdicional.
Fiz um requerimento para o Presidente da OAB/MT, relatando os fatos acima, solicitando que aquela instituição interceda junto a Corregedoria do TJMT para que este órgão, através de um ato normativo, estabelecesse o legal e óbvio: (01) somente obedecem as listas cronológicas para decisões os processos que carecem de sentença ou acórdãos; (02) os juízes devem ter uma agenda pública para receber os advogados e as partes, no que apelamos apenas para o bom senso, sem socorrer de eventuais direitos que os advogados e partes possam ter no acesso aos magistrados.
Cremos, portanto, que a Corregedoria do TJMT, prestaria um grande serviço para a comunidade se resolvesse estas questões da forma acima relatada ou que encontrasse outras soluções a respeito.
Aguardemos as providências que devem ser tomadas pela OAB/MT junto a Corregedoria do TJMT. Uma solução (s) seria salutar e bem vinda pela combativa classe dos que labutam diariamente pelos fóruns deste Estado no calor abrasivo desta terra abençoada: o advogado contencioso.
RENATO GOMES NERY é advogado em Cuiabá
















