facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 12 de Julho de 2025
12 de Julho de 2025

25 de Setembro de 2019, 08h:23 - A | A

OPINIÃO / VICTOR MAIZMAN

Taxação da base florestal

O valor cobrado no Estado de Mato Grosso é irrazoavelmente mais oneroso



A crise internacional instaurada com a questão dos focos de incêndios na Amazônia acirrou mais ainda a demonização do setor que industrializa de forma legal e sustentável os insumos florestais.

De fato, antes mesmo da deflagração de toda essa falta de diplomacia entre o governo brasileiro e de alguns países europeus, não se pode esquecer que o Brasil além de ser signatário de vários tratados internacionais que respaldam o desenvolvimento sustentável, ainda tem uma legislação rígida de combate ao desmatamento ilegal.

E em decorrência da imposição legal, a indústria da base florestal é fiscalizada por órgãos ambientais da esfera federal, estadual e até mesmo municipal, vindo com isso a ser contribuinte de taxas e mais taxas de fiscalização.

Todavia, com respaldo no entendimento do Supremo Tribunal Federal, o valor da taxa deve corresponder ao custo que o Estado terá para fiscalizar tal atividade, ou seja, não se pode utilizar do critério arrecadatório para fixar o valor da taxa, mas sim o remuneratório em razão do custo da atividade de fiscalização.

Porém, ao fazer um comparativo com as taxas de fiscalização exigidas em outros Estados, o valor cobrado no Estado de Mato Grosso é irrazoavelmente mais oneroso, tornando a indústria local menos competitiva conforme levantamento efetivado por técnicos qualificados.

Por outro lado, independente da questão do valor das taxas, também é necessário aduzir que a Constituição Federal não permite que sejam instituídos tributos com o fim específico de inibir a atividade da base florestal.

Então cai por terra aquele entendimento de que deve aumentar o valor dos tributos da base florestal no sentido de coibir a respectiva atividade, uma vez que não tem respaldo constitucional.

Aliás, a Constituição Federal impõe ao Poder Público criar mecanismos para o desenvolvimento econômico das regiões menos favorecidas, fomentando assim, o crescimento sustentável do nosso Estado.

Portanto, sempre atual é o discurso do estadista britânico Winston Churchill quando alerta que a nação que tenta prosperar a base de impostos é como um homem com os pés num balde tentando levantar-se puxando a alça.

VICTOR HUMBERTO MAIZMAN é advogado, professor e consultor jurídico tributário.

>>> Siga a gente no Twitter e fique bem informado

Comente esta notícia