facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 25 de Outubro de 2024
25 de Outubro de 2024

02 de Dezembro de 2017, 07h:55 - A | A

OPINIÃO / RENATO GOMES NERY

Foro privilegiado

O foro privilegiado precisa ser encarado de outra forma



“O foro privilegiado, ou foro por prerrogativa de função é, como o próprio nome diz, um privilégio concedido a autoridades políticas de ser julgado por um tribunal diferente ao de primeira instância, em que é julgada a maioria dos brasileiros que cometem crimes”.  (Web – Internet). Este foro especial se restringe a processos penais. Segundo a imprensa, 54 mil pessoas usufrui deste direito, no Brasil. Entre eles, estão: prefeitos, deputados, secretários de Estado, chefes dos executivos, Ministros de Estado, juízes, desembargadores, promotores e procuradores de justiça. 

Hoje existe consenso a respeito da extinção ou da  modificação do foro especial, pois ele virou sinônimo de impunidade, em face da morosidade no trâmite  dos processos a ele submetidos. É preciso, entretanto, ir com calma e se responda, por que ele foi criado?

“O Foro Privilegiado foi criado com a função de proteger determinados cargos da litigância de má fé e de interesses arbitrários de juízes e pessoas influentes nos juízos de primeira instância”. (Romulo Marini do Valle – Internet)

Ele foi criado, portanto, para que as autoridades não fossem processadas e julgadas por juízes que no município dependem em quase tudo do prefeito e pelos tribunais de justiça que sofrem toda sorte de influências de deputados, governadores e autoridades regionais. 

E aqui um registro. É uma bênção  a existência de 3ª Instância (STJ e STF), onde, apesar das dificuldade de chegar lá,  se foge das injunções e influências locais, e regionais. E em boa parte das vezes,  podemos restabelecer a justiça, a equidade e de dar Cesar o que é Cesar. Para exemplificar, eu tinha uma ação contra as tortas aplicações do ICMS sobre energia elétrica e procurei um desembargador para expor a situação e ele me respondeu: você acha que eu vou votar contra o Governador? 

A extinção do foro especial seria voltar ao passado e ao paraíso para os malfeitores da coisa pública que iriam se utilizar de prestígio e de suas influências regionais para continuar flanando na  mesma impunidade que levou a sua criação. A exceção fica  por conta da Primeira Instância da Justiça Federal que  tem punido como rigor os crimes contra o patrimônio da União. No Brasil, com as raras exceções, quem tem dinheiro ou poder deles se utilizam para levar vantagens. 

O argumento de que o foro privilegiado seja restringido para crimes comuns, conforme pretende a Câmara e o STF, tem pouca serventia, pois tudo que foi apurado nas diversas operações policiais por este Brasil afora, não tem a ver com crimes comuns, pois tratam-se de delitos do “colarinho branco”.

Meus queridos leitores existem muito mais mistérios entre o céu a terra do que a nossa vá filosofia. Não embarquem em qualquer discurso, pois se corre o risco de fazer o que o diabo quer. 

O foro privilegiado precisa ser encarado de outra forma, pois ele existe em todo o mundo. Não se pode simplesmente extingui-lo, ou se enveredar por atalhos, pois estes quando  não agravam,  não levam a lugar nenhum. 

Renato Gomes Nery é advogado em Cuiabá. E-mail – [email protected]

>>> Siga a gente no Twitter e fique bem informado

Comente esta notícia