Cuiabá, 26 de Setembro de 2026
XX°C
RepórterMT - Notícias de Mato Grosso e Cuiabá Hoje
26 de Setembro de 2026

19 de Setembro de 2018, 08h:30 - A | A

OPINIÃO / VICTOR MAIZMAN

As agências reguladoras

Consumidor do gás natural está desabastecido e é preciso que algo seja feito

Divulgação

Victor Humberto Maizman é advogado e consultor jurídico tributário, professor em Direito Tributário, ex-membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso

Victor Humberto Maizman é advogado e consultor jurídico tributário, professor em Direito Tributário, ex-membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso



Participei de uma reunião onde foi vislumbrado um problema que afeta diretamente o consumidor do Estado de Mato Grosso, qual seja, o fornecimento de gás natural.

A questão se tornou relevante a partir do momento em que uma empresa privada responsável pelo gasoduto entendeu que para transportar o gás natural para o Estado de Mato Grosso, deverá ser pago um preço que torna inviável a distribuição e consumo de tal combustível.

>>> Receba as principais notícias de Mato Grosso em primeira mão. Clique aqui!

Pois bem, sem prejuízo dos esforços tomados pelo Estado de Mato Grosso no sentido de resolver tal impasse, inclusive acionando judicialmente a empresa responsável pelo gasoduto, tenho defendido que para casos dessa natureza, cabe a respectiva agência reguladora intervir na presente questão.

De início, é importante destacar que as agências reguladoras são órgãos governamentais que exercem o papel de fiscalização, regulamentação e controle de produtos e serviços de interesse público tais como telecomunicações, energia elétrica, serviços de planos de saúde, combustíveis e outros, ou seja,  é certo concluir que a distribuição de gás natural é um serviço público, portanto passível da fiscalização da Agência Nacional de Petróleo.

Nesse sentido, caberia a tal órgão buscar meios para dirimir tal controvérsia e, inclusive, lançar mão de mecanismos previstos na legislação no sentido de que seja retomada a atividade de transporte do gás pelo próprio poder público.

Cito como um dos exemplos de tal intervenção a possibilidade da chamada encampação, também chamada de resgate, tal qual estudado pelo Direito Administrativo, assim considerada como a retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente, tudo motivado pela inequívoca comprovação do interesse público.

O que não pode ocorrer, de fato, é a Agência Reguladora lavar as mãos e deixar que por questão contratual, fiquem os consumidores sem a prestação contínua de tal serviço público, devendo sempre chamar a atenção de que deve prevalecer sempre o interesse coletivo sobre o interesse particular.

VICTOR MAIZMAN é advogado e consultor tributário

Comente esta notícia