METRÓPOLES
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou o pedido de liminar para a liberdade de Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel, presa desde abril acusada de participar da morte do próprio filho.
“O deferimento da medida liminar somente se justifica em situações que se ajustem aos seus específicos pressupostos: a existência de plausibilidade jurídica (fumus boni juris), de um lado; e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), de outro. Sem que concorram esses dois requisitos, essenciais e cumulativos, não se legitima a concessão da medida liminar”, declara o ministro.
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Nessa segunda-feira (22/11), a professora pediu ao STF sua soltura. Ela apresentou uma reclamação com base em uma decisão de 2015, que fixou que o Judiciário deve implantar audiências de custódia imediatamente.
Desta forma, na solicitação, a defesa da professora argumentou que, como Monique não teve uma audiência de custódia após sua prisão temporária ser convertida em preventiva, em maio, a prisão é ilegal.