EXTRA GLOBO
Uma segurada do INSS, que está hospitalizada desde o dia 1º de julho, foi levada de maca a uma agência do Banco do Brasil, em Rio das Ostras, no Estado do Rio, na última terça-feira (dia 23), para fazer a prova de vida. Sem que sua filha conseguisse cadastrar uma procuração junto ao instituto na capital, a fim de poder representá-la, a pensionista Márcia Galvão de Mello, de 59 anos, foi levada ao banco de ambulância, após ter seu benefício bloqueado. O constrangimento, no entanto, poderia ter sido evitado.
— Fui ao banco, falei que minha mãe estava hospitalizada e mostrei o laudo médico. Não adiantou. Conversei com o diretor do Hospital Municipal de Rio das Ostras, onde ela está internada, e ele liberou a ambulância — contou a cozinheira Mônica Galvão, filha da pensionista, de 41 anos: — Quando chegamos, desci e fui falar com o funcionário do banco. Ele disse: "Lá fora não posso ir". Então, entramos com maca e tudo. Minha mãe se sentiu constrangida, com todo mundo olhando. A agência fica no Centro, ao lado de um supermercado com muito movimento.
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As imagens da pensionista na maca foram gravadas por um Edivaldo Dutra, que passava pelo local. O constrangimento, no entanto, poderia ter sido evitado, pois o INSS mantém um serviço de atendimento domiciliar ou hospitalar, em caso de impossibilidade de locomoção. A filha da pensionista diz que chegou a tentar esse agendamento, sem sucesso.
Ela também alega que foi orientada a procurar a agência do INSS mantenedora do benefício da mãe, no bairro de Realengo, na capital, para cadastrar uma procuração. A partir daí, ela se tornaria representante da mãe. Mas, sem poder deixar Rio das Ostras, a solução que a filha encontrou foi transportar a pensionista de ambulância até o banco.
— O funcionário, que fica na entrada no banco, na área dos caixas eletrônicos, só olhou para a minha mãe. Quem deu os documentos e digitou a senha fui eu. Levou cerca de dez minutos. No final, ele nos deu um comprovante da prova de vida e liberou o pagamento na hora — contou Mônica.
Segundo a filha, o último benefício tinha sido sacado pela própria pensionista, em junho. Este mês, após a internação da mãe, a filha foi fazer a retirada mensal, mas o dinheiro estava bloqueado:
— Descontados os empréstimos, o dinheiro — cerca de R$ 760 — serve apenas para pagar o aluguel e conta de luz dela. Ela sempre sacou o benefício no banco e nunca comentou sobre convocação para a prova de vida. Eu também sacava o benefício dela de vez em quando, em caixas eletrônicos de estabelecimentos comerciais, e nunca vi nenhum aviso.
Márcia Galvão de Mello continua hospitalizada, sem previsão de alta, por conta de um problema nas artérias. Ela ainda deverá passar por uma cirurgia.
O banco esclarece que funcionário não pode sair da agência
Sobre o caso em questão, o Banco do Brasil esclareceu que, segundo a legislação previdenciária, para realizar a prova de vida, é preciso digitar a senha cadastrada ou capturar a biometria do próprio beneficiário. Esses procedimentos devem ser executados dentro da agência. Por isso, segundo o banco, os funcionários não são autorizados a sair para atender os segurados do lado de fora.
No BB, os beneficiários que recebem o pagamento do INSS por meio de cartão são avisados sobre a necessidade de fazer a atualização cadastral por meio dos caixas eletrônicos. Isso acontece 45 dias antes do vencimento da prova de vida feita no ano anterior.
O banco ainda garante que os correntistas ainda são alertados por meio de extratos, comprovantes de pagamento, caixas eletrônicos e caixa postal privativa e segura. Por isso, é preciso estar sempre atento aos avisos emitidos.
O que é a prova de vida
A chamada prova de vida é a atualização dos dados pessoais dos segurados do INSS, com conferência de documentos e cadastramento de senha ou coleta de digital (biometria). O procedimento deve ser feito a cada 12 meses, por todos os beneficiários, sempre na rede bancária.
A ideia é evitar pagamentos indevidos de benefícios e fraudes.
Os bancos comunicam os segurados sobre a necessidade de realizar o procedimento anual por meio de mensagens que aparecem nos caixas eletrônicos. Caso a pessoa receba o pagamento na boca do caixa, a informação é dada pelo atendente.
Atendimento domiciliar ou hospitalar do INSS
A Resolução 677 do INSS, de 21 de março de 2019, determina que, nos casos em que o beneficiário não possa ir à agência bancária, por motivo de doença ou problema de locomoção, a prova de vida deve ser feita por meio de um procurador ou um representante legal devidamente cadastrado no INSS. Este deverá comparecer à agência da Previdência Social com uma procuração registrada em cartório, apresentando o laudo médico que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário. Também é preciso apresentar os documentos de identificação do procurador ou do representante legal.
Além disso, essa mesma resolução estabelece que os idosos acima de 80 anos e os segurados com dificuldades de locomoção podem agendar um atendimento pela central telefônica 135 ou pelo Meu INSS (meu.inss.gov.br), para que um servidor do instituto vá a sua casa ou a outro local, como um hospital ou uma clínica, para que seja feita a prova de vida.
Quando devo fazer a prova de vida?
Cada banco estabelece um parâmetro para convocar os segurados para a prova de vida: alguns utilizam como referência a data do aniversário do beneficiário e outros utilizam a data de aniversário do benefício.
Aonde devo ir?
Caso o segurado possa se locomover, basta ir ao banco onde recebe o benefício, com um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação e outros). Algumas instituições financeiras já utilizam a tecnologia de biometria nos terminais de autoatendimento (coleta eletrônica da impressão digital). Não adianta comparecer a uma agência do INSS.
O que acontece com quem não realizar a prova de vida?
Após 12 meses da última prova de vida, se o segurado não atualizar seus dados, o pagamento do benefício será bloqueado. A liberação, no entanto, será automática, tão logo o segurado, o procurador ou o representante legal compareça para fazer a prova de vida. Após seis meses sem comprovação, o benefício é cessado.