facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 14 de Setembro de 2025
14 de Setembro de 2025

28 de Setembro de 2016, 08h:43 - A | A

NACIONAL / VOLTOU Á ESTACA ZERO

Empresário reafirma ausência de fraudes em leilão de mineradora e comemora decisão do TST

A declaração é do empresário Valdinei Mauro de Souza

PONTO NA CURVA



“A decisão do Tribunal Superior do Trabalho comprova aquilo que sempre defendemos, ou seja, a ausência de fraude em todo o processo do leilão da Mineradora Casa de Pedra. Vou além, demonstra que o juiz - que tinha conhecimento de sua incompetência para julgar o caso -, agiu de forma a não respeitar a Constituição Federal principalmente no que tange o devido processo legal”.

A declaração é do empresário Valdinei Mauro de Souza ao comentar a decisão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que por unanimidade, anulou todo o processo conduzido pelo juiz Paulo Roberto Brescovici, que havia julgado procedente uma ação anulatória interposta pela IDEPP Desenvolvimento de Projetos Ltda., na qual alegou que teria existido fraude no leilão da Mineradora Casa de Pedra.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

Em que pese, foram necessários três anos para que a nulidade do caso fosse reconhecida, Valdinei comemorou a decisão juntamente com sua filha Jéssica Cristina de Souza, que durante o período tiveram seus nomes expostos na tentativa de prejudicar tanto a imagem dos empresários como seus negócios.

“Foram três anos de batalha e desde o início demonstrando que não há fraude, não existe uma pendência judicial, trabalhista, qualquer que seja e que o juiz era incompetente para julgar o caso. Nesse período passamos por vários problemas, ficamos com bens bloqueados, tentaram jogar nosso nome na lama e prejudicar nossos negócios, mas enfim tivemos uma resposta do Poder Judiciário, fazendo a justiça verdadeiramente”, afirmou o empresário.

Na decisão, o TST reconheceu a incompetência absoluta do juiz Brescovici para processar e julgar a ação e anulou todos os atos decisórios dele e do TRT-MT, determinando ainda a remessa dos autos a 5ª Vara de Trabalho, juízo competente para apreciar o processo.

Sendo assim o processo volta à estaca zero.

Juiz natural

De acordo com a ministra relatora, Dora Maria da Costa, o magistrado feriu um dos princípios mais prezados na Constituição Federal, previsto como garantia fundamental do indivíduo, que é o do juiz natural.

“Constata-se, de tudo o que foi exposto, que a atuação do Juiz Paulo Brescovici, enquanto Juiz Titular e convocado como auxiliar da presidência no biênio 2014/2015, ao julgar ação anulatória de processo pertencente à 5ª. Vara do Trabalho, atuando na jurisdição, acabou por infringir o princípio do juiz natural, ato este ensejador de nulidade absoluta, visto que a violação atinge preceito constitucional e o interesse público na justa distribuição da justiça”, diz um trecho da decisão.

A ação anulatória foi julgada pelo magistrado, que na ocasião atuava na Coordenadoria de Apoio à Execução e Solução de Conflitos (CAESC) e em tal situação não possuía competência jurisdicional para julgar processos que tramitam nas Varas Trabalhistas, embora tenha sido distribuída corretamente para a 5ª Vara do Trabalho.

A ministra do TST destacou que a anulatória “não é um simples incidente na execução igual a tantos que já foram julgados no Núcleo/CAESC, mas uma ação de conhecimento, originária, que foi processada e julgada pelo próprio Núcleo de Conciliação, o que é inadmissível em se tratando de um órgão meramente auxiliar do juízo competente, a saber, a 5ª Vara do Trabalho”.

Entenda o caso

Em 2011, o juiz Luis Aparecido Ferreira Torres autorizou a transferência das cotas da Mineradora, para uma empresa cuja dona era filha de Valdinei Mauro de Souza, sócio do prefeito de Cuiabá. Seis meses após se tornar dona da empresa, ela transferiu 98% das cotas para a Maney Mineradora Casa de Pedra, que pertence a seu pai e a uma empresa ligada a Mendes.

Já a decisão liminar de Brescovici foi proferida em agosto/2013, na anulatória promovida pelo IDEPP. E, por ocasião da sentença de 2014, ele anulou o leilão judicial da Mineradora Casa de Pedra, que operava em uma área de extração mineral no Município de Chapada dos Guimarães, sob o argumento de que o processo teria sido fraudado para que o prefeito de Cuiabá e seu sócio, assumissem o controle da mineradora.

As acusações que o juiz Paulo Brescovici fez contra o prefeito, em um processo em que Mendes não figurou na condição de parte, fez com o caso tivesse grande repercussão, inclusive na mídia nacional.

Segundo os sites locais que repercutiram a matéria à época, “os adversários políticos do prefeito, a partir da liminar do Magistrado, já articulavam um movimento para afastar Mendes na Câmara, para que João Emanuel assumisse a Prefeitura de Cuiabá".

Comente esta notícia

Maria Fernanda Rocha 10/01/2017

Enfim a Justiça foi feita..Uma decisão sábia nesse processo

positivo
0
negativo
0

Kaio da Silva 17/10/2016

AcompanhO sua trajetória Valdinei, homem trabalhador, teve sua vida exposta por ser sócio do prefeito. A justiça tarde mais não falha

positivo
0
negativo
0

2 comentários