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Uma mulher de 41 anos e uma filha dela, de 14, conseguiram imobilizar um adolescente que invadiu a casa em que a família estava, em Igarapé, na região metropolitana de Belo Horizonte, na noite de ontem (10). O suspeito entrou no local com uma arma de fabricação caseira e estuprou a mulher, que estava com a filha mais velha e outros dois filhos, gêmeos de 10 anos.
De acordo com a PM, a mulher relatou que, depois de ter sido estuprada, o adolescente esqueceu a arma em cima de uma mesa. Foi então que ela o segurou, enquanto a filha mais velha usou um taco de sinuca para golpeá-lo. O suspeito foi amarrado e mantido no local até a chegada de policiais militares.
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Depois de ser detido, o adolescente foi levado para uma UPA da cidade. Ele tinha escoriações pelo corpo e um corte no supercílio, provocado pelo taco de sinuca. O suspeito disse que tinha a intenção de roubar celulares.
Crime sexual
O crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.
O art. 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.
Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de um a 5 anos de prisão