DA REDAÇÃO
Tribunal de Contas do Estado suspendeu qualquer ato administrativo referente à concessão de descontos previstos na Lei Complementar 455/2018.
Aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Emanuel Pinheiro, a lei autoriza o Poder Executivo a conceder descontos de 100% no valor das multas e dos juros para pagamento à vista de créditos em favor do Município. A vigência da lei é de 12 a 21 de dezembro de 2018.
A cautelar que determinou a suspensão foi concedida pela conselheira interina do TCE, Jaqueline Jacobsen, em Representação de Natureza Externa proposta pelos vereadores Marcelo Eduardo Bussiki Rondon, Diego Guimarães, Abílio Jacques Brunini Moumer e Felipe Tanahashi Alves.