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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024

12 de Dezembro de 2018, 08h:16 - A | A

OPINIÃO / RODRIGO BRESSANE

Desmatamento zero: retrocesso

É preciso cautela quando se faz afirmações em questão de políticas ambientais



Na segunda-feira (10), assisti a entrevista do futuro ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles.

Me causou espanto e indignação, quando a jornalista Miriam Leitão, fez uma pergunta ao futuro Ministro, afirmando que “(...) e essa meta é reduzir o desmatamento e elevar o desmatamento a líquido zero que é bom para o País”.

Ora, como se pode afirmar que reduzir o desmatamento a zero é bom para o País? Alto lá.

É preciso responsabilidade e cautela quando se faz afirmações em questão de políticas ambientais, ainda mais de uma renomada jornalista formadora de opinião.

Reduzir o desmatamento a zero no Brasil não é bom para o País nem de longe, muito pelo contrário, seria um verdadeiro retrocesso econômico em razão de que o agronegócio é atividade de capital intensivo e que nos últimos anos foi o fator determinante para a balança comercial positiva do Brasil.

Importante destacar que o agronegócio é fonte básica do desenvolvimento, de inovações e de geração de milhares empregos de melhor qualidade e renda. Registra-se ainda, que o agronegócio é um campo cheio de oportunidades de investimento e em constante desenvolvimento, que a cada dia cresce de forma sustentável diante da responsabilidade com o meio ambiente equilibrado.

Prova maior disso é que, a cada ano que passa, se produz mais desmatando menos, conforme se comprova pelos vários institutos de pesquisas!  Agora, não é por isso que deve o Brasil adotar uma política de desmatamento zero.

Até porque, adotar política de desmatamento zero seria violar a garantia constitucional do direito de propriedade que está previsto no art. 5°, XXII da Constituição Federal e no art. 170, inc. II, como um dos elementos centrais da ordem econômica e considerado direito fundamental.

Ademais, lembro que atualmente no Direito Brasileiro, a propriedade já possui alguns limites, tal como preceitua o artigo 170, inciso II e III da CF/88 disciplinando a propriedade privada juntamente com a função social da propriedade impondo restrições e sanções em caso de descumprimento, baseando-se sob o princípio da ordem econômica.

E, de acordo com as leis ambientais, que sirva como exemplo de restrição ao uso da propriedade, a Área de Preservação Permanente e Reserva Legal que constituem restrição parcial a propriedade e a sua fruição.

Não bastassem as restrições que já existem ao uso da propriedade, destaca-se ainda a discussão acerca da taxação do agronegócio que dificultaria e muito no desenvolvimento da atividade que já possui vários desafios, tais como: infraestrutura, logística e Legislação tributária complexa.

Enfim, superar todos as dificuldades e obstáculos é essencial para o agronegócio que ainda respira e, consequentemente, o setor poderá continuar ampliando sua contribuição para a prosperidade do país e impulsionando a nossa economia.

Que fique bem claro, sou a favor sim do desmatamento ilegal ser zero, esse sim deve ser fiscalizado e combatido por todos! 

RODRIGO BRESSANE é advogado em Mato Grosso

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