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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
25 de Abril de 2024

07 de Dezembro de 2018, 20h:45 - A | A

PODERES / 'JUÍZO INCOMPETENTE'

TJ derruba decisão que mandou lacrar gabinete de presidente do Intermat

O desembargador anulou uma liminar que determinava apreensão de documentos no órgão relacionados à reforma agrária no Institutos de Terras de Mato Grosso.

MARCIO CAMILO
DA REDAÇÃO



O desembargador José Zuquim, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), suspendeu a liminar que determinava o lacração do gabinete do presidente do Instituto de Terra de Mato Grosso (Intermat), Demilson Nogueira, para que fosse realizada busca e apreensão de documentos relacionados à escrituração da Fazenda Três Nascentes, no município de Claudia (620 km de Cuiabá).  A decisão é de quinta-feira (06).

A medida derruba a decisão do juiz Mirko Vicenzo Giannotte, da 6º Vara Cível de Sinop, que determinou o fechamento do gabinete após Nogueira não cumprir uma liminar do mês outubro, em que o magistrado solicitava ao Intermat dados do processo de desapropriação da Fazenda Três Nascentes, dos proprietários Esteban Rafael Baldosso Romero e Alexandre Gonçalves Pereira.

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O desembargador José Zuquim suspendeu os efeitos da liminar e a apreensão de cinco processos administrativos, “bem como qualquer determinação originada daquele juízo”.

“Em caso de NÃO LOCALIZAÇÃO de TODOS os alhures mencionados PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, DETERMINO SEJA LACRADO o GABINETE do PRESIDENTE do INTERMAT até que todos os processos sejam localizados”, determinou o magistrado.

No entanto, o desembargador José Zuquim suspendeu os efeitos da liminar e a apreensão de cinco processos administrativos, “bem como qualquer determinação originada daquele juízo”.

Por meio de nota, o Intermat destacou que o recorreu ao Tribunal de Justiça sobre o pedido busca e apreensão dos documentos no mês passado. 

Destacou também que não vê sentido na liminar do juiz de Sinop, já que a fazenda está localizada no município de Claudia e a decisão de busca e apreensão foi prolatada em Sinop, “o que no entendimento do corpo jurídico do Intermat o torna incompetente”.

O instituto destacou ainda que a fazenda faça parte do processo de regularização do assentamento Zumbi dos Palmares – que é resultado de um Termo a Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o Ministério Público, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e Justiça Federal, “ficando sob a responsabilidade do Intermat promover a sua regularização fundiária”

Impasse 

Em 2006, a Fazenda Três Nascentes era para ser destinada à reforma agrária para fazer parte do território do Assentamento Zumbi dos Palmares, em que 158 famílias descendentes de quilombolas, está há mais de 20 anos tentando regularizar o local.

O processo está emperrado no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), pois há problemas na documentação da área que aponte o território exato da fazenda.

Diante da situação, os proprietários entraram com um pedido de reintegração de posse na Justiça. As terras ainda permanecem sob o domínio do Incra, que pretende destinar a área para o assentamento. 

Na liminar de outubro, o juiz Vicenzo determinou que o território não pode ser destinado à reforma agrária – nem os proprietários indenizados – enquanto o problema de escrituração da fazenda não for resolvido.

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