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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
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27 de Novembro de 2018, 07h:25 - A | A

PODERES / RGA EM XEQUE

TCE revoga decisão e inclui imposto de renda nos gastos de pessoal

A mudança pode piorar o quadro do Governo do Estado que ultrapassa os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal com gasto de pessoal e, com isso, dificultar o pagamento da RGA nos próximos anos.

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



O Tribunal de Contas do Estado (TCE) reexaminou uma resolução aprovada em 2016 e determinou que o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos servidores públicos seja incluído nas despesas totais com pessoal do Estado e municípios e da composição da Receita Corrente Líquida (RCL).

A mudança pode piorar o quadro do Governo do Estado, que ultrapassa os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com gasto de pessoal. A mudança serve para julgamentos do próprio TCE. A Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que decide se o Estado pode receber repasses do Governo Federal, já inclui o Imposto de Renda no cálculo.

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Por maioria, o Pleno acompanhou o voto da relatora, conselheira Jaqueline Jacobsen Marques. Ela pontuou que o imposto retido na fonte não é somente uma receita escritural e que sua exclusão das despesas totais e da RCL provoca alterações drásticas na apuração dos índices  que determinam os limites de gastos com pessoal.

“No momento em que entes realizam pagamentos, de despesas com salário ou prestação de serviço tributado pelo imposto há, automaticamente, transferência compulsória de parcelas desses pagamentos que de fato pertenceriam a servidores e fornecedores para os cofres públicos”, defendeu a relatora

“No momento em que entes realizam pagamentos, de despesas com salário ou prestação de serviço tributado pelo imposto há, automaticamente, transferência compulsória de parcelas desses pagamentos que de fato pertenceriam a servidores e fornecedores para os cofres públicos”, defendeu.

“A exclusão do imposto de renda retido na fonte das despesas totais com pessoal e da Receita Corrente Liquida provoca alteração drástica na apuração desses índices e servem como parâmetro para determinar os limites de gastos com pessoal. Assim, no que tange ao imposto retido na fonte cabe aos Estados, Distrito Federal e aos municípios aplicarem a legislação federal e recolherem as receitas tributárias oriundas do citado tributo com suas receitas tributárias efetivas”, acrescentou.

No seu voto, Jaqueline defendeu ainda que a aplicação da medida a partir do último quadrimestre de 2018 para que os Poderes e órgãos autônomos do Estado e municípios reduzam em 100% os gastos excedentes com pessoal em 2022.

“Pela modulação dos efeitos do novo entendimento para que os Poderes e órgãos autônomos do Estado e dos municípios que se encontrem no final do exercício de 2018, ou seja, no último quadrimestre de 2018, acima das despesas com pessoal, que observem no exercício de 2019 as redações impostas pelo artigo 22 LRF e não prorroguem medidas que aumentem essas despesas com pessoal no exercício de 2020. As prescrições do artigo 23 da LRF e redução no mínimo 25% do eventual excedente com despesas total de pessoal do exercício de 2021, as prescrições do artigo 23 da LRF e redução mais 35% do eventual excedente com gastos pessoal e 2022 que observem reduzam mais 40% das despesas total com pessoal, assim chegar com 100%”, finalizou.

Em 2016, o Tribunal de Contas resolveu, por unanimidade, acompanhar o voto do relator Valter Albano e aprovou a exclusão do imposto de renda das despesas totais com pessoal do Estado e dos municípios, e da composição da Receita Corrente Líquida. Eles entenderam que o tributo não representa receita e ou despesa efetivas, mas mero registro contábil.

A decisão, dependendo da arrecadação anual, pode dificultar que o Governo do Estado cumpra com o pagamento da  Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores.

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INDIGNAÇÃO 27/11/2018

O nome do que eu vi ontem é Cirque du Freak ( Circo dos Horrores ) protagonizado pelo TCE. Nosso RGA é um direito intocável, essa abominação que fizeram ontem foi orquestrada nos gabinetes da Casa Civil. Mauro Mendes é o Pedro Taques 2.0. Pra ele esse circo tá bom.

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