DA REDAÇÃO
O primeiro suplente de senador, policial rodoviário federal José Antônio Medeiros (PPS) representou ao Ministério Público Federal (MPF) contra o coordenador da coligação que elegeu Pedro Taques (PDT) ao Senado em 2010 por falso testemunho para beneficiar o segundo suplente o madeireiro Paulo Fiúza, que entrou com ação de nulidade junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso para tentar assumir o posto do primeiro.
O caso deve voltar à pauta do TRE-MT, nesta semana, após um pedido de vistas da desembargadora Maria Helena Póvoas. O relator André Pozetti votou mantendo sua decisão monocrática pela extinção da ação.
De acordo com o advogado Zaid Arbid, que defende Medeiros, José Carlos Dorte deu versões totalmente opostas sobre a suposta falsidade da ata de registro de candidatura do parlamentar. Dorte.
Na ação movida pelo ex-candidato Carlos Abicalil (PT), que queria cassar Taques, o coordenador garantiu que o documento registrado no TRE onde consta Medeiros como primeiro suplente é original, e na ação movida por Fiúza pra trocar a ordem dos suplentes.
Mas,depois que essa ação - que colocava o mandato do pedetista sob risco - foi arquivada, Dorte mudou sua versão dada à Justiça na ação proposta pelo segundo suplente Paulo Fiúza, que apresentou novos documentos como originais. A mudança de depoimento beneficia exclusivamente o medeireiro de Sinop.
Conforme explicou o advogado, em 2011, Dorte afirmou taxativamente, em depoimento ao juiz Luis Aparecido Bertolucci, da 54ª Zona Eleitoral de Cuiabá, que o documento registrado junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), tendo o policial rodoviário federal José de Medeiros (PPS) como primeiro suplente na chapa é oficial e original.
Esse primeiro depoimento foi dado na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), proposta pelo ex-deputado federal Carlos Abicalil, que pedia a impugnação do registro de candidatura de Taques com base na suposta falsificação. Essa ação foi arquivada pelo TRE.
No depoimento gravado em vídeo, o juiz mostra a íntegra do documento ao coordenador. E, então, ele reconhece cada assinatura, rubrica e o conteúdo do documento. Dorte, surpreendentemente garante a autenticidade da ata, página por página.
Para trocar suplentes, Dorte volta atrás e diz que ata é falsa
Mas, curiosamente, na ação protocolada pelo segundo suplente, Paulo Fiúza, em dezembro do ano passado, José Carlos Dorte muda sua versão e passa a garantir que o documento havia sido falsificado e não correspondia à deliberação feita pela coligação e que o certo seria o madeireiro Fiúza como primeiro suplente e não o inspetor da PRF José de Medeiros.
Na contestação apresentada por seu advogado, José Antônio Rosa, na ação proposta por Fiúza, Dorte volta atrás e, agora, que não reconhece mais o documento como sendo original.
"Desconheço a Ata que foi inserida acostada aos documentos de registro, e da mesma forma não reconheço a rubrica aposta nas páginas adulteradas como sendo minhas, porque a ata que encaminhei para registro e que estava com cópia em meu poder e foi apreendida em minha residência pela Justiça eleitoral, a ata original", afirmou Dorte.
No documento, Dorte ainda joga para a assessoria jurídica da coligação a responsabilidade pelo documento apresentado na Justiça Eleitoral. À época, a assessoria jurídica da coligação ficou a cargo do advogado Paulo Taques. Na semana passada, Fiúza também acusou Taques, o advogado, de ter participação na fraude.
"No que pese a minha assinatura aposta no pedido de alteração, a princípio ser minha, não fui eu pessoalmente quem preparou a documento e preencheu os pedidos, como visto anteriormente foi a assessoria jurídica".
A ação proposta por Fiúza para troca de suplentes foi arquivada sem julgamento de mérito pelo juiz-membro do TRE, André Pozzeti, na semana passada. Entretanto, o madeireiro protocolou um agravo regimental para que o caso seja analisado pelo plenário.
Mudança de depoimento sugere armação, diz Zaid
Para Zaid Arbid, a mudança no depoimento causa perplexidade à medida que ocorreu de forma sistemática, a partir da propositura da ação de nulidade movida pelo segundo suplente, Paulo Fiúza.
"Causa indignação e perplexidade o fato de José Carlos Dorte não mais reconhecer como suas as rubricas e assinaturas na ata constanta das fls [...], Juíza da 54ª Zona Eleitoral, quando em, data de 10 outubro de 2011, afirmou ser verdadeira, para, depois, em confronto com essa afirmação, admiti-la como produto de possível fraude", escreveu Zaid.
A representação deve ser analisada pelo procurador regional eleitoral Marcellus Barbosa Lima.