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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024

29 de Setembro de 2022, 15h:32 - A | A

PODERES / CASSADO PELO TSE

Presidente do TRE afirma que votos de Neri serão anulados nas eleições de domingo

O TSE indeferiu a candidatura do candidato, que pretende disputar o Senado Federal por Mato Grosso.

DAFFINY DELGADO
DO REPÓRTER MT



O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, afirmou na tarde desta quinta-feira (29) que o nome de Neri Geller (PP) vai aparecer nas urnas eletrônicas para as eleições de domingo (02), mas os votos que ele receber serão todos anulados.

Neri teve o registro da candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta manhã, em decisão unânime do pleno. A decisão atendeu ao recurso do Ministério Público Eleitoral, tendo em vista que ele teve o mandato cassado por abuso de poder econômico nas eleições de 2018. Com isso, Neri se tornou inelegível por oito anos.

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Apesar de ter o registro derrubado, a decisão do TSE ainda cabe recurso e o agricultor afirmou que vai recorrer, enquanto segue na disputa.

O desembargador explicou que é direito do candidato recorrer, mas o que importa agora para a Justiça Eleitoral é a decisão do TSE.

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"Para nós o registro dele foi indeferido pelo TSE. É uma forma até de demonstrar que as urnas são seguras porque elas foram lacradas e os nomes de todos os candidatos já constam nelas. Então no dia da eleição o nome dela constará e os eventuais votos que ele tenha serão considerados nulos", explicou.

"O candidato quando concorre sabendo que seu registro está sob judice ele já tem ciência do que pode ocorrer, agora aquele que não tem nenhuma impugnação ele vai tranquilo. Se todos souberam que ele está com o registro indeferido não irão votar nele, mas quem quiser votar é um direito e já vai sabendo que seu voto será nulo", completou.

Se após as eleições Neri conseguiu reverter a decisão do TSE no Supremo Tribunal Federal (STF), os votos que ele tiver, apesar de nulos, serão registrados pelo TRE em Mato Grosso.

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