facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 23 de Junho de 2025
23 de Junho de 2025

23 de Junho de 2025, 15h:19 - A | A

GERAL / NO PANTANAL

Tribunal de Justiça nega prender pecuarista que desmatou 80 mil hectares

A decisão foi tomada pela Quarta Câmara Criminal em sessão realizada no último dia 17

FERNANDA ESCOUTO
DO REPORTÉR MT



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o recurso do Ministério Público Estadual (MPMT) para prender preventivamente o pecuarista Claudecy Oliveira Lemes, acusado de desmate químico em áreas que totalizam 80 mil hectares no Pantanal Mato-grossense.

A decisão foi tomada pela Quarta Câmara Criminal em sessão realizada no último dia 17. Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Helio Nishiyama.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

No recurso, o Ministério Público argumentava que as medidas cautelares seriam insuficientes para garantir a ordem pública e evitar outros danos ambientais.

Entretanto, Nishiyama relatou no voto que a prisão preventiva de Claudecy representa uma “medida desnecessária, excessiva, desproporcional e desprovida de suporte fático e processual contemporâneo”.

Apesar da identidade de requisitos e pressupostos legais, a custódia cautelar, dado o seu caráter excepcional e subsidiário, é reservada apenas a situações em que, em juízo de proporcionalidade, as alternativas legais menos severas se mostrem insuficientes e inadequadas para garantir a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal”, destacou o desembargador.

As alternativas legais à prisão preventiva implementadas em primeira instância têm se mostrado suficientes e adequadas para neutralizar os riscos decorrentes da liberdade plena do recorrido, inibir a reiteração delitiva, minimizar os danos provocados sobre as áreas atingidas e favorecer a recuperação das áreas desmatadas”, completou.

O desembargador ressaltou que Claudecy tem colaborado com o processo judicial, informando com antecedência à Justiça competente seus deslocamentos e, inclusive, atua de forma articulada e conjunta com a administradora judicial.

Ao revés da conotação que o Ministério Público pretende dar, as restrições impostas no título impugnado, embora se revistam de menor carga coativa, vêm cumprindo com particular eficiência os propósitos de cessar a habitualidade delitiva, interromper ou ao menos diminuir os danos causados ao meio ambiente”, concluiu.

Na mesma decisão, Nishiyama negou colocar tornozeleira eletrônica no engenheiro agrônomo Alberto Borges Lemos, responsável técnico pelas propriedades, e o piloto Nilson Costa Vilela, que pulverizou o agrotóxico.

Comente esta notícia