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Cuiabá, 02 de Julho de 2025
02 de Julho de 2025

23 de Setembro de 2022, 17h:50 - A | A

GERAL / POR TEMPO INDETERMINADO

Trabalhadores do Hospital Universitário Júlio Muller entram em greve

Negociação de acordo coletivo empaca e hospitais universitários em todo o país começam a suspender atendimentos

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTER MT



Os trabalhadores do Hospital Universitário Júlio Muller, ligados à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, responsável pela gestão dos hospitais universitários federais, iniciaram uma greve nesta sexta-feira (23), em razão da dificuldade em se chegar a um acordo nas negociações coletivas.

Por causa da paralisação, os atendimentos na unidade serão reduzidos até que os trabalhadores normalizem as atividades. Profissionais de vários hospitais universitários em todo o país têm cruzado os braços desde quinta-feira (22).

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O caso foi judicializado e as partes envolvidas aguardam decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Não há prazo para que o caso seja julgado.

Por ordem da ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, do TST, os trabalhadores devem manter em atividade o percentual de 50% dos funcionários em áreas administrativas e 60% nas áreas médicas. O descumprimento da decisão acarretará em multa diária de R$ 50 mil.

Em nota, o HUJM informou que todas as medidas necessárias para garantir a segurança dos pacientes internados na unidade estão sendo tomadas pela direção do hospital em conjunto com o Comando de Greve. Assim que a paralisação for encerrada, serão realizados os reagendamentos de consultas e procedimentos.

Em nota enviada ao Repórter MT, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares ressaltou que assim como os trabalhadores, é de seu interesse a resolução rápida da questão em torno do Acordo Coletivo de Trabalho. E que diante do impasse, pediu ao TST que o caso seja julgado com celeridade.

Não há prazo para que as atividades sejam retomadas.

Leia a nota do Hospital Universitário Júlio Muller:
O Hospital Universitário Júlio Müller (HUJM-UFMT/Ebserh/MEC), informa que foi deflagrada greve geral dos empregados públicos federais ligados à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares que atuam nos Hospitais Universitários Federais, em face da frustação de negociação coletivas.

A relatora do Dissídio Coletivo, Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, determinou o percentual mínimo de trabalhadores em seus respectivos locais de trabalho: 50% (cinquenta por cento) em cada área administrativa e de 60% (sessenta por cento) para cada área médica e assistencial das unidades Hospitalares. Assim, haverá redução de atendimentos a partir de 23/09/2022, pelo tempo em que perdurar a greve.

Todos as medidas necessárias para garantir a segurança na assistência aos pacientes que estão internados, estão sendo tomadas pela direção do hospital em conjunto com o próprio Comando de Greve.

Ao final da greve, o HUJM dará orientações sobre reagendamentos de consultas e procedimentos suspensos durante este período.

Leia a nota da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares:
A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) informa que, na quarta-feira (21), a relatora do dissídio coletivo no Tribunal Superior do Trabalho (TST),ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, determinou o percentual mínimo de manutenção de trabalhadores, em seus respectivos locais de trabalho, na base de 50% (cinquenta por cento) em cada área administrativa e de 60% (sessenta por cento) para cada área médica e assistencial, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em caso de descumprimento.

É importante acrescentar que, com o início das manifestações, fica ainda mais clara a vontade dos empregados, semelhante à da Ebserh, em uma resolução rápida para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Diante do impasse nas negociações, a Ebserh peticionou no dia 10 de agosto, no próprio TST, pedido para análise dos ACT’s em curso, requerendo o julgamento imediato do dissídio coletivo, inclusive quanto aos ACTs em aberto.

O próprio TST sinalizou, em decisão proferida nessa terça-feira (20), que o processo já está se encaminhando para julgamento do mérito. Para que isso ocorra, basta que as entidades sindicais peticionem nos autos do dissídio coletivo concordando com o julgamento imediato pelo TST, inclusive com relação às cláusulas sociais e econômicas do ACT.

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