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Cuiabá, 31 de Agosto de 2025
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14 de Novembro de 2021, 07h:30 - A | A

GERAL / ALEGOU SER MÃE

STF nega prisão domiciliar a mulher que vendia drogas com filhos em casa

Ministros observaram que a traficante já tinha sido beneficiada com a prisão domiciliar e, mesmo assim, continuou com o crime.

CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO



A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou colocar em prisão domiciliar Kelly Aparecida Barbosa da Silva - presa desde 27 de maio por tráfico de drogas.

Ao STF, a defesa da acusada alegou que a mulher é mãe de duas crianças, de 8 e 2 anos, e dependem total e exclusivamente dela para a sobrevivência. Ainda, que seria estranha a prisão realizada pela Polícia Militar.

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Segundo a ação, a PM teria prendido inicialmente uma pessoa de nome Silvana, que afirmou que vendia drogas a mando de Kelly, e que na casa de Andréa teria mais quantidade de drogas.

A PM, ao procurar Kelly na casa de sua mãe, Andréa, teria revirado o espaço e nada encontrado. Contudo, quando fazia o boletim de ocorrência, recebeu denúncia anônima afirmando que haveria droga escondida na lixeira da casa.

"Apesar de o depoimento policial ter presunção de veracidade, a defesa ousa desconfiar da conduta dos policiais militares de Barra do Bugres/MT, uma vez que eles estavam monitorando a pessoa de nome Silvana e que, através desta, fizeram a prisão da paciente Kelly e sua mãe Andréa", alegou a defesa.

A defesa da acusada também apontou que houve excesso na decisão judicial que considerou que Kelly foi pega com quantidade relevante de drogas, visto que foram apreendidas apenas duas porções pequenas de maconha.

Ainda, sustentou que a mulher saiu do presídio de Nortelândia uma semana antes, de forma que o prazo seria curto para que chefiasse o tráfico de drogas. Argumentou também que Kelly não teria antecedentes criminais e cita que sua prisão causa constrangimento ilegal.

Entretanto, conforme a Polícia Militar, além da maconha, Kelly também teria sido flagrada com 36 porções de pasta-base de cocaína e uma balança de precisão. Além disso, ela é apontada como membro de uma facção criminosa.

O caso da mulher foi analisado pela ministra Rosa Weber, que em agosto já tinha negado, de forma monocrática, o pedido de prisão domiciliar. A ministra considerou que haveria risco de reiteração delitiva, já que a mulher já teria se beneficiado com a prisão domiciliar pouco antes de voltar a traficar.

Rosa Weber também negou constrangimento ilegal na prisão da acusada e pontuou que o Supremo já pontuou que a substituição da prisão preventiva por domiciliar às mães não é possível quando houver crime cometido com violência, grave ameaça, ou contra os filhos da agente.

A posição da ministra foi seguida à unanimidade.

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