MAJU SOUZA
DA REDAÇÃO
O Sindicato dos Servidores da Saúde do Estado de Mato Grosso (Sisma-MT) teve o pedido de tutela de urgência negado, pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especial de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, na ultima segunda-feira (12). O Sisma entrou com reivindicações, ainda na gestão do ex-governador Pedro Taques (PSBD), para que fossem garantidos os direitos de pagamento integral dos salários, sem parcelamento, o recebimento de juros devido aos meses que foram escalonados e para que aposentados e pensionistas recebam a Revisão Geral Anual (RGA).
No mês de agosto, a ação teve duas decisões. A primeira foi do juiz Bruno D'Oliveira Marques, que estabeleceu que as partes fossem intimadas e em um prazo de 10 dias, a partir da publicação no Diário Oficial, respondessem. A determinação é do dia 1º agosto, publicada apenas na terça-feira (13).
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Seguindo a instrução processual, Célia Vidotti deu a segunda decisão, em que ela indeferiu o pedido de tutela de urgência do sindicato, para julgar questões relativas ao MT Previdência. A magistrada se baseou no artigo primeiro, §3º, da Lei nº 8.437 de 1992, que dispõe ser incabível a concessão de medida liminar contra ato do Poder Público.
O Sisma alega que solicitava que houvesse uma auditoria externa no MT Prev, representados pelo seu presidente, Oscarlino Alves de Arruda Junior, já que o requerimento dos representantes do Sisma não foi respondido pelo Governo de Estado. Solicitavam também, que fosse submetida toda e qualquer matéria ao Conselho da Previdência, se apoiando nos termos do artigo 10 da Lei Complementar 560/2014, assim como aprovar a implantação de um cronograma individualizado de implantação da MT Prev para poderes e órgãos autônomos, sobre o que se refere ao modelo de gestão, previsão e execução orçamentária.
O sindicato ainda queria a apresentação de uma série de documentos para comprovar quem faria parte desse conselho fiscal, incluindo titulares e suplentes, e a respectiva indicação de cada um dos poderes e órgãos com representatividade.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) apresentou manifestação em que argumenta que a via escolhida para a ação é inadequada. A PGE explica que o processo não se molda no que é previsto no artigo primeiro, da Lei 7.347/85, por não se tratar de direito difuso ou coletivo.
Sendo assim, os autos deveriam ser ordinários e não civis públicos porque o pedido é por apresentação de documento e submissão de matérias ao conselho da Previdência, não se encaixado no que defende a Vara de Ação Civil Pública.
O governo do Estado se manifestou, seguindo a mesma linha, dizendo que o Sisma não goza de legitimidade para iniciar o processo, ou seja, ele não possui nas suas finalidades institucionais a proteção aos bens jurídicos que são tutelados na ação civil pública.
O Executivo ainda apontou que todos os documentos que são solicitados nos autos foram publicados no Diário Oficial ou estão disponíveis no próprio site do MT Prev. Ademais, a auditoria externa já foi realizada em conjunto entre a PGE, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e a Controladoria Geral do Estado (CGE).














