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Cuiabá, 16 de Março de 2025
16 de Março de 2025

30 de Maio de 2018, 17h:01 - A | A

GERAL / CRIME DE MANDO

Mônica Marchett é absolvida após ser condenada em 1ª instância por morte de irmãos

Os desembargadores Pedro Sakamoto e Rondon Bassil entenderam que não há indícios suficientes de Mônica Marchett teve ligação com os assassinatos.

RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou, na tarde desta quarta-feira (30), que a empresária Mônica Marchett – acusada de ter encomendando a execução dos irmãos Araújo, entre os anos de 1999 e 2000, em Rondonópolis (localizado a 212 quilômetros ao Sul de Cuiabá), após uma disputa de terras – não poderá ir a júri popular.

A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Criminal da Corte, por dois votos a um, porque os desembargadores Pedro Sakamoto e Rondon Bassil entenderam que não há indícios suficientes de que Mônica teve ligação com os assassinatos.  Apenas o magistrado Alberto Ferreira votou para manter o júri.

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Em 2013, a TJMT tinha rejeitado um recurso que pedia um novo julgamento para a empresária, no entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o desembargador Luiz Carlos da Costa, que proferiu voto contra um novo julgamento, usou excesso de linguagem.

Além disso, os advogados de Mônica, Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay) e Valber Melo, argumentaram à 2ª Vara Criminal que não havia indícios mínimos de que a acusada tinha mandado matar os irmãos Brandão Araújo Filho, em agosto de 1999, e José Carlos Machado Araújo (Zezeca), em dezembro de 2000.

A defesa argumentou, por exemplo, que o autor dos homicídios, o cabo Hércules, contou aos investigadores que foi contratado por José Carlos, Brandão Filho e uma terceira pessoa. Para pagar pela autoria do crime, foi entregue um veículo Volkswagen Gol a Hércules.

Para o desembargador Pedro Sakamoto, ficou provado por meio de perícia grafotécnica que a assinatura de Mônica para transferir o carro para Hércules foi falsificada, sendo assim há "fragilidade comprobatória” nos autos.

Entenda decisão do STJ

Em julho do ano passado, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca decidiu anular a decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que mantinha o julgamento do júri popular que condenou a empresária Monica Marchett Charafeddine, pelos crimes de homicídio qualificado e formação de quadrilha.

Na decisão, o ministro concordou com os advogados Kakay e Valber Melo de que o desembargador Luiz Carlos da Costa exagerou ao chamar a ré de "asquerosa e abjeta" e, por esse motivo, determinou que o processo volte à estaca zero na Corte mato-grossense.

“Não poupou expressões fortes e preconceituosas ao tratar do fato em apuração como 'asquerosa, abjeta empreitada', o que, também configura inequívoco excesso de linguagem que torna nulo o acórdão recorrido", diz o ministro em trecho da decisão.

No processo, a empresária é acusada de ter encomendado a morte dos irmãos Brandão Araújo Filho e José Carlos Machado Araújo (mais conhecido como Zezeca) entre os anos 1999 e 2000, respectivamente, após uma briga por terras no município de Rondonópolis (a 212 km ao Sul de Cuiabá).

Mesmo diante da gravidade do caso, o ministro cita que o desembargador, ao emitir juízo de valor sobre os investigados, exerceu influência no ânimo dos demais desembargadores da Segunda Câmara.

“Avançou além dos limites que lhe são deferidos, emitindo exame crítico e valorativo dos elementos probatórios dos autos, externando comprovação incontroversa da prática criminosa. Ora, ao dizer que a suposta ação criminosa em comento teria sido "contratada por preço global", reconheceu-se expressamente que se trata de crime de mando. Igualmente, ao tratar o fato em apuração como "asquerosa, abjeta empreitada", usurpou competência do Conselho de Sentença invadindo análise de mérito”, relatou Reynaldo da Fonseca.

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Eduarda 30/05/2018

HAHAHAHA, pais da piada pronta. Terra sem lei e ordem

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1 comentários