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Cuiabá, 12 de Junho de 2025
12 de Junho de 2025

12 de Maio de 2021, 07h:00 - A | A

GERAL / "CORPO ESTRANHO"

Mato-grossense encontra "gosma" em coca-cola e é indenizado em R$ 5 mil

Quando foi beber o refrigerante, consumidor percebeu que no recipiente havia um “corpo estranho" e acionou a Justiça.

JOAO AGUIAR
DA REDAÇÃO



Um consumidor de Mato Grosso vai receber R$ 5 mil de indenização por danos morais após encontrar “corpo estranho” dentro de garrafa de Coca-Cola. O pagamento será realizado pela Norsa Refrigerantes, que distribui a bebida no estado.

A decisão foi proferida pela juíza Vandymara Paiva Zanolo, no último dia 3 de maio.

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O cliente relatou no processo que comprou uma garrafa da Coca-Cola em janeiro de 2019. Quando foi beber, ele percebeu que dentro do recipiente havia um “corpo estranho”, na superfície, “que lhe causou repugnância”.

Afirma, ainda, que, a olho nu é impossível constatar a origem ou natureza do objeto que está dentro da garrafa, o qual, à primeira vista, parece se tratar de plástico, sendo necessária a realização de perícia técnica”, diz trecho do processo.

Durante o julgamento, o consumidor fez um requerimento para ser realizada uma perícia técnica para identificar o material, que foi deferido pela magistrada.

A Solar, nome fantasia da empresa distribuidora, porém, não concordou com a decisão com o valor de R$ 7 mil da perícia autorizada pela juíza Vandymara Paiva Zano e informou nos autos sua desistência em pagar o estudo que poderia identificar o “corpo estranho” na garrafa de Coca-Cola.

“Verifica-se que apesar de deferida a prova pericial para apurar a origem do corpo estranho constante do refrigerante adquirido pelo autor, conforme se vê nas fotografias, a parte ré não recolheu os honorários e desistiu da referida prova”, diz o trecho.

Na decisão, a juíza concordou que as alegações do consumidor ficaram provadas no processo com as provas apresentadas.

“Nesse passo, sem maiores delongas, as fotografias não deixam dúvidas de que havia uma gosma, ou um pedaço de plástico ou outro material estranho dentro de uma das garrafas”, afirmou a magistrada.

A empresa Norsa Refrigerantes foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais, mais juros e correção monetária.

Outro lado

Assessoria da Solar Coca-Cola encaminhou nota respondendo que a ação judicial está em andamento e cabe recurso. Veja abaixo.

Nota na íntegra:

A Solar informa que, de acordo com políticas internas da empresa, não comenta ações
judiciais em andamento. A decisão mencionada na reportagem não é definitiva e sobre
ela cabe recurso. Toda e qualquer manifestação acerca do mérito se dará no âmbito
processual.
A Companhia informa ainda que a fábrica de Várzea Grande, onde foi produzido o
produto citado na reportagem, possui certificações ISO 9001, ISO 14001, OHSAS 18001,
e Certificação em Segurança de Alimentos (FSSC 22000), seguindo os mais rigorosos
padrões de qualidade, segurança e integridade na fabricação das bebidas.
A linha de produção possui uma série de procedimentos de inspeção, com
equipamentos eletrônicos que asseguram a qualidade dos produtos, o que torna
praticamente nula a possibilidade de entrada do corpo estranho.
A Solar reafirma seu compromisso com a qualidade e com o bem-estar de seus
consumidores e clientes, estando sempre disponível para substituir os produtos,
conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, colocando-se à disposição para
atendimento dos consumidores pelo telefone 0800 021 2121

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