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Cuiabá, 03 de Maio de 2025
03 de Maio de 2025

08 de Fevereiro de 2018, 20h:49 - A | A

GERAL / BRIGA JUDICIAL

Família de empresário assassinado por Arcanjo quer indenização de R$ 7 milhões

No processo, a ex-mulher do empresário Rivelino Brunini, Angela Brunini, e os filhos afirmam que tem direito a oito salários mínimos desde 1999.

RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO



Em uma ação movida na 9ª Vara Criminal de Cuiabá, familiares do empresário Rivelino Jacques Brunini - executado a tiros em 2002 - pedem indenização no montante de R$ 7 milhões ao ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, condenado por ser o mandante do crime em 2015 a 44 anos prisão.

No processo movido pela ex-mulher do empresário, Angela Brunini, e os filhos Raphael Alves Brunini e Mychael Johny Alves Brunini, a família afirma que tem direito a oito salários mínimos, já que desde 1999 o empresário pagava esse valor a título de pensão alimentícia.

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Os autores narram que são credores solidários do de cujus Rivelino Rivas Jaques Brunini, fazendo jus à pensão alimentícia de 08 (oito) salários minímos mensais, provisoriamente fixados em 1º de Junho de 1999, e tornado definitivo 03 de Maio de 2000, conforme sentença dos autos nº 307/99, código 101688, que tramitou na Primeira Vara Especializada em Família e Sucessões, conforme ID 10078616”, diz trecho do documento.

De acordo com a defesa da família, a se contar pela data do homicídio, ocorrido em 05 de junho de 2002, o valor vencido já ultrapassou os R$ 2,7 milhões, no entanto o montante deve ser pago até 2022, quando Mychael Johny Alves Brunini completa 25 anos.

Verifica-se ainda o perigo de dano e a urgência na concessão da liminar, tendo em vista que os requerentes eram dependentes do de cujus, quanto a esse auxílio financeiro, e a sua natureza alimentar, por si só configura a urgência”, declarou a viúva.

O juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, já havia acatado parcialmente o pedido dos familiares. Desde outubro do ano passado, Arcanjo tem que depositar todos os meses o valor referente a 8 salários mínimos.

Dessa forma, preenchidos os requisitos legais do artigo 300 do CPC, defiro o Pedido de Tutela Antecipada a fim de determinar que o requerido efetue o pagamento de 08 (oito) salários mínimos mensais, até dia 10 de cada mês, que deve ser efetivado mediante depósito judicial, devendo ser comprovado nos autos, mês a mês, relativos aos alimentos, anteriormente de responsabilidade do de cujus Rivelino Brunini”, destacou a decisão à época.

Atualmente, o processo aguarda análise na Segunda Instância do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). 

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