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Cuiabá, 17 de Novembro de 2025
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12 de Outubro de 2017, 17h:20 - A | A

GERAL / PROIBIDOS DE DIAGNOSTICAR

Enfermeiros acusam médicos de interferir no exercício da profissão; CRM rebate

Para diretora de enfermagem da UFMT, Áurea Corrêa, decisão que proíbe enfermeiros de realizar realizar consultas, solicitar exames e medicação é equívoco e prejudica população. Para o CRM-MT, medida não interfere em programas estabelecidos

RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO



A decisão da Justiça Federal de Brasília (DF) - que suspendeu por meio de decisão liminar a portaria nº 2488 do Ministério da Saúde (MS) que permitia enfermeiros realizar consultas, solicitar exames e medicação - tem causado divergências entre as categorias médica e de enfermagem. Por esse motivo, a discussão será tema de um encontro de enfemeiros na Associação de Professores da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) na próxima segunda-feira (16).

A diretora da Faculdade de Enfermagem (Faen) da UFMT, professora Áurea Cristina de Paula Corrêa, disse ao que a decisão da Justiça é um equívoco e acusa o Conselho Nacional de Medicina de interferir diretamente no exercício da profissão.

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“É uma decisão liminar que proíbe o enfermeiro de exercer as funções que estão previstas dentro da própria Política Nacional da Atenção Básica. Por esse motivo, a diretoria de Atenção Básica já lançou, inclusive, uma nota falando do equívoco do Judiciário em aprovar essa medida”, destacou.

Áurea explica que a Política de Atenção Básica, que é um braço do Sistema Único de Saúde (SUS) autoriza enfermeiros a diagnosticar doenças e a prescrição de exames e medicamentos, bem como o encaminhamento para outros profissionais ou serviços de pacientes que tiverem inseridos nos programas de saúde aprovados pelo Ministério, como por exemplo, a campanha “Outubro Rosa” – que alerta mulheres para prevenção e diagnóstico do câncer de mama.

“A briga da enfermagem não passa apenas por uma questão de classe porque o conselho federal de medicina está interferindo na ação de um outro profissional. Que tem uma lei profissional que nos segura, mas sim no cuidado que a comunidade geral vai receber”.

Outro ponto observado pela diretora de enfermagem é relativo a sobrecarga que a decisão impõe sobre os médicos. Neste caso, Áurea acredita em acumulo de trabalho e prejuízo no atendimento médico.

“Então quando um enfermeiro deixa de fazer esse atendimento de pedido de pré-natal, de prescrever medicação inscritas nas políticas, quem perde é a população que vai deixar de ser atendida, uma vez que é um médico e um enfermeiro por unidade. Mas o médico cumpre a sua função e não daria conta de fazer todo o atendimento preventivo e de promoção. Quem vai sofrer o prejuízo dessa decisão é a população”, argumentou.

“Nós decidimos nos mobilizar junto com todas as instituições que atuam na área junto com o sindicatos e associação nacional de enfermagem e vamos nos reunir para discutir o assunto na Associação de Professores da UFMT”, concluiu.

Outro lado

Para o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) a decisão é importante e defende a exclusividade das atividades previstas na Lei de número 12.842/2013, conhecida como a “Lei do Ato Médico”.

“O que estávamos assistindo é enfermeiros e outras profissionais da saúde abrindo consultórios, solicitando exames, interpretando esses exames, fazendo diagnóstico e prescrevendo. É isso que não pode”, pontuou a presidente do CRMT, Maria de Fátima.

Porém, a presidente do CRM afirma que a medida não interfere em programas sociais como tem sido colocado pela categoria de enfermagem.

“Estou sabendo que estão se recusando a recolher preventivos dentro da campanha Outubro Rosa, mas isso em um levantamento populacional ela não aplica em fazer solicitação de exames porque é um procedimento de triagem e isso é independente da solicitação de exames”, explicou.

Ela explica ainda que “a solicitação de exames, elaboração de diagnóstico e prescrição são atos médicos, sendo que isso não exclui a atuação do enfermeiro em programas de saúde definidos. Depois do diagnóstico firmado você tem programas estabelecimentos que não se interferem”.

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Day 13/10/2017

É Lúcia espero que um dia nunca precise passar pelo PS e pelo JM, não é pq é público que vc não será bem tratada! Cuidado que cai na testa.

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Adriane 12/10/2017

Acho coerente essa liminar, é preciso pôr limites que protejam os pacientes, afinal para diagnosticar, prescrever, interpretar resultados de exames é necessário muito conhecimento, muitas vezes um médico tem dificuldades de chegar a um diagnóstico. .. imagina um enfermeiro.

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Leda 12/10/2017

Maria de Fatima, nao existe meio termo, ou podemis ou nao podemos, tbm nao vamos aceitar ninguem carimbando em cima de nosso carimbo, voces estão equivocadaos e nào se garantem!

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Lucia 12/10/2017

Deus me livre consultar com um enfermeiro como se fosse com um médico. Da até medo, é morte na certa. Já viram algum Enfermeiro cuidar bem de paciente?. Os técnicos de enfermagem então nem se fala, ainda mais do PS e do Júlio muller.

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4 comentários