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17 de Abril de 2025, 11h:26 - A | A

GERAL / TENTATIVA DE CALOTE

Empresa de fertilizantes cobra R$ 46,8 milhões e Justiça vê indícios de fraude no Grupo Safras

O valor é referente a negociação de cerca de 21,7 milhões de quilos de soja em grãos

Reprodução

Grupo safra foi acusado de tentativa de calote contra empresa de fertilizantes

Grupo safra foi acusado de tentativa de calote contra empresa de fertilizantes

REPÓRTER MT



A 1ª Vara Cível de Sorriso deferiu parcialmente a ação de execução de título extrajudicial movida pela empresa Bertuol Indústrias de Fertilizantes Ltda contra o Grupo Safras Armazéns Gerais Ltda. A autora cobra o pagamento de mais de R$ 46,8 milhões, referente a negociação de cerca de 21,7 milhões de quilos de soja em grãos. De acordo com a Bertuol, o produto foi vendido ao Grupo Safras, que deveria ter quitado o valor entre junho e julho de 2024.

Na decisão, a juíza Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande considerou haver indícios robustos de confusão patrimonial, dilapidação de bens e tentativa de ocultação de patrimônios. Além disso, autorizou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa Safras Armazéns Gerais Ltda, com a inclusão de seus sócios Dilceu Rossato e Pedro Moraes Filho, bem como de Catia Regina Randon Rossato, Stella Mari Bonatto, e da holding familiar Rossato Participações no polo passivo da ação.

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Também foi determinado o confisco de bens e ativos financeiros dos envolvidos até o valor necessário para garantir a quitação da dívida. O embargo poderá atingir imóveis e valores em contas bancárias, caso não haja sucesso na localização de recursos. Entre os elementos apresentados pela Bertuol, chama atenção uma operação realizada com o BTG Pactual, em que um imóvel de propriedade de Dilceu Rossato e de sua então esposa Catia Regina Randon Rossato foi oferecido como garantia para a emissão de uma carta de crédito “standby” no valor de US$ 6 milhões, cerca de R$ 29 milhões.

A operação teve como beneficiário o Banco do Brasil S.A. – Londres, e os sócios, bem como suas ex-esposas, figuram como fiadores e garantidores. A transação foi formalizada em escritura pública e registrada em cartório. A Bertuol argumentou que esse tipo de movimentação demonstra a completa fusão entre os patrimônios pessoal e empresarial, uma vez que os bens de pessoas físicas estão sendo usados sistematicamente como lastro para operações da empresa.

O processo ainda incluiu pedidos para que as ex-esposas dos sócios — Catia Regina Randon e Stella Mari Bonatto Moraes — fossem tratadas como sócias ocultas, diante da atuação recorrente em garantias, contratos e negociações da empresa, inclusive em moeda estrangeira. Ambas figuram como fiadoras e hipotecárias em transações com o sistema financeiro e constam em documentos oficiais, como escrituras públicas e confissões de dívida.

A Bertuol também acusou o grupo de realizar a venda de imóveis em plena vigência de ações judiciais, o que, segundo a empresa, configura fraude contra credores. Um dos imóveis foi negociado por R$ 500 mil em fevereiro de 2025, mesmo com diversas execuções já ajuizadas e com valores vencidos desde julho de 2024.

Além dos aspectos patrimoniais, a ação pedia segredo de justiça, alegando que o alto valor discutido e a exposição pública dos sócios poderiam atrair a atenção de facções criminosas que atuam em Sorriso, como o Comando Vermelho e o PCC. A Bertuol destacou que sua sede, localizada às margens da BR-163, tem estrutura vulnerável e que os sócios vivem com suas famílias no local, incluindo crianças pequenas. No entanto, esse pedido foi negado pela magistrada.

Outro lado

O Grupo Safras repudia as alegações de suspeita de envolvimento em práticas fraudulentas. Tais afirmações são infundadas e completamente desconectadas da realidade. Prova disso é o apoio dos credores ao pedido de recuperação judicial, um instrumento que, por natureza, exige dos devedores transparência, comprometimento e colaboração com todas as partes envolvidas, inclusive com o Poder Judiciário.

Reiteramos que o processo de recuperação judicial está sendo conduzido com total transparência. Os documentos exigidos por lei para o regular processamento da ação foram recentemente apresentados nos autos, o que reforça nossa confiança em uma decisão de deferimento do processamento da recuperação judicial nos próximos dias, observados os prazos e ritos da Lei. Após a obtenção da decisão de deferimento do processamento, haverá a oportunidade de as partes - credores e recuperandas – negociarem um plano de recuperação que viabilizará, ao final, o pagamento dos credores e o soerguimento sadio do Grupo Safras.

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