MÁRIO ANDREAZZA
DA REDAÇÃO
A juíza Caroline Schneider Guanaes Simões, da 3ª Vara Criminal e Cível de Campo Verde, condenou o defensor público de Mato Grosso do Sul Carlos Eduardo Oliveira de Souza a 9 anos e 4 meses de prisão pelo crime de roubo à joalheria no valor de R$ 550 mil. O crime aconteceu no ano de 2005, no município de Campo Verde (132 km de Cuiabá).
A decisão foi proferida no dia 05 de agosto.
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A pena ainda inclui a perda do cargo de defensor público. Ele ingressou na carreira de servidor em 2009, após o roubo em Mato Grosso. Segundo a juíza “Importante esclarecer que, quanto à perda da função pública, tratando-se o réu de Defensor Público Estadual, há, no caso, configurada total incompatibilidade de seu cargo com a autoria do presente crime. Segundo dispõe o artigo 92, inciso I, alínea 'b', do Código Penal”.
A juíza cita ainda como agravante para o crime e fixação da pena definitiva o fato de ter sido premeditado, organizado entre os réus e o uso de pressão psicológica por meio de ameaça com uso de arma de fogo.
“O crime foi premeditado, tendo em vista que as vítimas foram escolhidas antecipadamente, em razão de realizar vendar de joias e semijoias, possuindo os agentes o conhecimento dos objetos que iriam ser subtraídos e até mesmo como era a estrutura da residência e loja dos ofendidos”, escreveu a magistrada.
A decisão foi definida para cumprimento inicialmente em regime fechado, mas a juíza autorizou ao réu aguardar o trânsito em julgado, prazo para execução da pena, em liberdade.
O Crime
Carlos Eduardo, segundo a denúncia, invadiu uma joalheria na Avenida Brasil, em Campo Verde, no dia 16 de setembro de 2005, na companhia de outros comparsas. No local o bando roubou joias em ouro e prata, além de um carro das vítimas. O assalto foi feito à mão armada com os proprietários de reféns e sob ameaças contra a vida e agressões.
Os acusados foram presos no dia 13 de dezembro do mesmo ano, mas foram soltos uma semana depois. Além do trauma psicológico, o prejuízo financeiro foi avaliado em R$ 550 mil.