DA REDAÇÃO
A Coligação Coragem e Atitude para Mudar, do candidato ao governo pelo PDT, Pedro Taques (PDT), ganhou na Justiça Eleitoral uma liminar contra a Coligação Amor à Nossa Gente, de Lúdio Cabral, candidato ao governo pelo PT.
Segundo a ação proposta, a Coligação de Lúdio utilizou o tempo destinado ao programa eleitoral gratuito na televisão, para, de forma ilegal atacar, ridicularizar e denegrir a imagem e a honra dos representantes, veiculando acusações difamatórias e divulgando fato sabidamente inverídico.
Relata ainda que, na propaganda, a Coligação de Lúdio Cabral afirma que: "A Justiça Eleitoral flagrou um comitê de Pedro Taques, que distribuía material de campanha, comida e Bebida. Segundo a propaganda, o flagrante foi no posto Locatelli e havia propaganda espalhada pelo posto e em caminhões. Um jantar para caminhoneiros foi transformado em comício, que seria crime eleitoral, passível de cassação e houve o abuso de poder econômico e compra de votos”.
O juiz Paulo Cézar Alves Sodré deferiu o pedido feito pela Coligação de Taques e determinou a suspensão imediata da propaganda, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil. Caso a Coligação de Lúdio Cabral mantenha o conteúdo da propaganda, a emissora de TV, geradora do sinal para as outras TVs, deve constar a legenda “Corte Efetuado pela Justiça Eleitoral”.
















