DA REDAÇÃO
O juiz Jackson Coutinho, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), determinou que o Facebook e Instagram informem se os pré-candidatos ao Governo do Estado e ao Senado Federal patrocinam publicações nas duas redes sociais. O patrocínio de postagens só é permitido pela legislação eleitoral a partir do dia 16 de agosto. Antes deste período, o pagamento por impulsionamento nas redes sociais é considerado “Caixa 2”.
O magistrado solicitou informações com relação aos pré-candidatos Pedro Taques (PSDB), Wellington Fagundes (PR), Otaviano Pivetta (PDT), Procurador Mauro (Psol), Dilceu Rossato (PSL), Mauro Mendes (DEM), José Medeiros (Podemos), Nilson Leitão (PSDB), Carlos Fávaro (PSD), Jayme Campos (DEM), Adilton Sachetti (PRB), Selma Arruda (PSL) e Maria Lúcia (PC do B).
Apesar da vedação aos possíveis candidatos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou a publicidade paga nas redes sociais aos partidos.
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