Cuiabá, 09 de Outubro de 2026
XX°C
RepórterMT - Notícias de Mato Grosso e Cuiabá Hoje
09 de Outubro de 2026

26 de Agosto de 2013, 19h:06 - A | A

PAPO RETO / AGORA É OFICIAL

Se não houver cartão a venda usuário vai pegar ônibus de graça

DA REDAÇÃO



Quem for utilizar o transporte coletivo da Capital e não encontrar pontos de venda do cartão magnético, algo muito comum atualmente, pode entrar no ônibus e, caso não encontre pelo percurso qualquer vendedor, deve descer sem pagar e sem ouvir reclamação dos motoristas. O prefeito Mauro Mendes (PSB) assinou o decreto que dispõe sobre o embarque temporário na última sexta-feira (26), justificando a necessidade de melhor atendimento aos usuários.

Veja o decreto na íntegra:

>>> Receba as principais notícias de Mato Grosso em primeira mão. Clique aqui!

DECRETO Nº 5.363 DE 22 DE AGOSTO DE 2013.

DISPÕE SOBRE O EMBARQUE TEMPORÁRIO SEM CARTÃO MAGNÉTICO NO TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o disposto na Lei Federal n° 12.587/2012, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Considerando a Lei Municipal nº 5.541, de 27 de abril de 2012, que dispõe sobre a forma de pagamento e ingresso nos veículos de transporte coletivo convencional.

Considerando a necessidade de melhor atender ao usuário do sistema de transporte público municipal, mediante a compatibilização da utilização do transporte coletivo convencional e a segurança pública indispensável a qualquer cidadão, inclusive os condutores dos veículos.

DECRETA:

Art. 1º Fica assegurado ao usuário do transporte coletivo o acesso aos ônibus se, no local do embarque, não dispuser de ponto de venda de cartão magnético, devendo o usuário, neste caso, adquiri-lo durante o trajeto.

§ 1° Os usuários que não possuírem ou não conseguirem adquirir o cartão nas proximidades do local do embarque deverão ser transportados na parte dianteira do veículo, sem passar pela catraca, sendo transportados até o próximo ponto onde exista um promotor de vendas.

§ 2° Se até o destino final o usuário não encontrar nenhum promotor de venda de cartão magnético, o motorista deverá permitir o seu desembarque sem o pagamento da passagem.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte fiscalizará o cumprimento do disposto neste Decreto, inclusive no que se refere à eficiência do sistema de bilhetagem eletrônica, que deverá assegurar o mais amplo acesso dos usuários ao transporte coletivo.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de Agosto de 2013.

MAURO MENDES FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Comente esta notícia