DA REDAÇÃO
O governador Mauro Mendes (DEM) revogou um trecho de decreto assinado pelo ex-governador Pedro Taques (PSDB) no dia 26 de dezembro que suspendia o pagamento de indenização de licença prêmio, cartas de crédito ou valores pagáveis na fila de precatórios judiciais dos servidores ativos do Poder Executivo Estadual.
Na prática, volta a vigorar a redação do decreto n° 1.349, de 26 de janeiro de 2018, que obriga os servidores a utilizarem as férias e proíbe a "venda" do benefício. O ato está publicado no Diário Oficial que circulou na quinta-feira (03).

















Manoel Ferro 04/01/2019
Apesar de vetar a compra de férias, tal "expediente" acaba acontecendo. Mas apenas para OS AMIGOS DO REI, como no período do Gov Blairo e posteriormente SILVAL, onde o Estado não comprava férias, mas existem inúmeros processo na antiga SAD onde foi concedido tal "compra". Basta verificar os processos de alguns servidores da SEFAZ-MT que estavam em cargos de confiança, para notar o pagamento.
MARIA TAQUARA 04/01/2019
tempos de vacas magras... quem compra as férias é o estado? se for um colega não vejo problemas... alguém mais entendido do contexto para assuntar?
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