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Cuiabá, 19 de Junho de 2026
19 de Junho de 2026

12 de Agosto de 2019, 11h:52 - A | A

PAPO RETO / FRAUDES DA COPA

Mauro nega recurso e ex-Secopa perde cargo na Sefaz e salário de R$ 33 mil

DA REDAÇÃO



Em despacho publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (12), o governador Mauro Mendes (DEM) negou, o recurso do ex-secretário extraordinário da Secopa, Maurício Guimarães, que tentava reverter sua demissão do cargo efetivo na Secretaria de Fazenda do Estado.

Maurício foi demitido em março, após responder a Processo Administrativo (PAD) referente a fraudes ocorridas na Secopa e omissão quanto à ingestão das obras do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT).

Com a decisão, Maurício perde o cargo público de auditor da Sefaz e o salário de R$ 33 mil.

No mesmo despacho, governador também negou provimento ao pedido de Alysson Sander, ex-secretário-adjunto da Secopa, que foi afastado do cargo, por 30 dias, sem remuneração.

Confira:

PROCESSO Nº:   417670/2015 (11 volumes)

APENSOS:       124168/2015; 556308/2017; 156992/2018; 184250/2018; 96656/2018; 104300/2018;       104371/2018; 156992/2018; 184250/2018; 655328/2018; 171170/2019;

225318/2019; 281391/2019; 253221/2019.

INTERESSADOS:  MAURÍCIO SOUZA GUIMARÃES; e

ALYSSON SANDER DE SOUZA

ASSUNTO:     EXTRATO DE DECISÃO EM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante dos Pedidos de Reconsideração interpostos por MAURÍCIO SOUZA GUIMARÃES, CPF nº 264.648.881-53 e ALYSSON SANDER DE SOUZA, CPF nº 190.221.506-34, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado, exaradas no Parecer nº 534/SGACI/2019, e NEGAR PROVIMENTO aos Pedidos de Reconsideração interpostos, de forma a manter, integralmente, a decisão publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 27485 de 18 de abril de 2019, que aplicou a sanção de demissão ao Recorrente Maurício Souza Guimarães e de suspensão de 30 (trinta) dias ao servidor Alysson Sander de Souza; 2. Determinar que se notifiquem os interessados e seus defensores, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ e a Controladoria-Geral do Estado - CGE.

 

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  09  de   agosto   de 2019.

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