DA REDAÇÃO
O juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), determinou que o Governo do Estado retire mais uma placa de publicidade de obras.
A decisão diz respeito a um outdoor localizado na MT-246, no trecho próximo a Barra do Bugres (164 km de Cuiabá). Este é o sexto julgamento contrário ao governador Pedro Taques (PSDB) em uma série de ações eleitorais movidas pelo PDT.
O partido faz parte do arco de alianças do ex-prefeito de Cuiabá Mauro Mendes (DEM), que é pré-candidato ao Governo do Estado. A alegação era de que a placa tem propaganda exaltando o Governo pela construção de asfalto no trecho da rodovia, sem informações de interesse público – a prática é vedada no período eleitoral.
Por meio de nota, o Governo do Estado afirmou que determinou que as agências de publicidade retirassem a publicidade institucional durante o período previsto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Veja:
O Gabinete de Comunicação informa que determinou às agências de publicidade que atendem o Governo do Estado, dentro do prazo previsto na legislação eleitoral, a retirada de veiculação de toda publicidade institucional. As agências foram orientadas para esse procedimento por meio dos ofícios número 237, 238, 239, 240 e 241/2018/Gcom-MT.
O Gabinete de Comunicação informa ainda que reforçou a determinação da retirada das placas localizadas na rodovia citada na decisão.
O Gabinete de Comunicação informa também que tomou todas as providências para cumprir a legislação eleitoral, com consultas junto à Controladoria Geral do Estado, a realização de palestra para os assessores de imprensa sobre as vedações previstas em lei, a retirada de material referente a propaganda institucional dos sites oficiais e a despublicação dos conteúdos das redes sociais do Governo do Estado.
Leia mais
Governo cobre placas e totens com símbolo da gestão Taques
Juiz determina que Taques retire placas com propaganda na MT-010














