DA REDAÇÃO
O Tribunal de Justiça manteve a suspensão do andamento do concurso público realizado pela empresa Instituto Cidades, contratada pela Prefeitura de Tangará da Serra (239km a médio-norte de Cuiabá). Diante do número de processos que a organizadora do certame responde e da audiência de licitação, o juiz da Comarca havia concedido a liminar pleiteada pelo Ministério Público do Estado (MPE).
No recurso, o Executivo buscou, sem êxito, efeito suspensivo na decisão de primeiro grau que deferiu a liminar para suspender o concurso, destinado ao provimento de cargos vagos existentes no quadro de pessoal do município, regido pelo Edital n.º 1/2012. O Instituto tinha também cinco dias para informar e comprovar quantas inscrições foram realizadas, depositando em juízo tais valores, bem como divulgar nos meios de comunicação a decisão, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, aplicável de forma solidária entre os réus.
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Na defesa, a prefeitura apontou que, para propor a ação civil pública, o MPE se baseou em “boatos” de internet, que noticiavam possíveis irregularidades em concursos públicos realizados pelo Instituto, com o intuito de obstar a licitação. O município alertou ainda para a inexistência de qualquer decisão transitada em julgado contra a empresa, que reponde processos por irregularidades em concursos promovidos em diversos estados do país. “Assim, não poderia ser condenada antes mesmo dos trâmites judiciais, sob pena de afronta ao princípio da presunção da inocência”.
A prefeitura alegou ainda que a suspensão do certame não daria continuidade ao concurso, cujos cargos dispostos são de suma importância para a população municipal. Para finalizar, argumentou não existir o que se discutir a respeito da reputação ético-profissional da empresa vencedora do processo de dispensa, porque foi realizado nos termos da Lei n.º 8.666/93.
Após análise detida dos autos, o relator do recurso, juiz Sebastião Barbosa Faria, entendeu não haver como prosperar as alegações da prefeitura. O magistrado recorreu à decisão de primeira instância e destacou que o MPE se valeu de ação civil pública para suspender concurso semelhante ao presente que o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) de Mato Grosso estava realizando, além de apresentar a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba que manteve o cancelamento do concurso público da Prefeitura de Cajazeiras, que seria realizado pelo Instituto Cidades.
Para o magistrado, o conjunto probatório indica que a continuidade do concurso de Tangará da Serra poderá causar danos irreparáveis à municipalidade, além dos prejuízos aos inscritos no referido processo seletivo. A decisão, segundo ele, resguarda o Erário de prejuízos futuros, em relação às contratações escusas. “Vale ressaltar que o concurso ainda não foi realizado e, por conta disso, observa-se que foi suspenso no momento certo, ou seja, antes da realização das provas, o que poderia gerar expectativas aos candidatos”.








