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Cuiabá, 19 de Maio de 2025
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13 de Dezembro de 2012, 16h:06 - A | A

CIDADES / RECESSO FORENSE

Sema suspende prazos de processos administrativos

Os processos administrativos punitivos se assemelham aos processos judiciais tendo, portanto, a garantia da ampla defesa e contraditório

DA REDAÇÃO



Em razão do recesso forense, a secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) vai suspender os prazos dos processos administrativos punitivos que tramitam no órgão, entre 20 de dezembro e 6 de janeiro do ano que vem. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado, nº 25945, de quarta (12), que circula nesta quinta (13).


A Portaria nº 603, de 12 de dezembro, trata da suspensão dos prazos dos processos administrativos de auto de infração na superintendência de Procedimentos Administrativos e Autos de Infração (SPA), bem como no âmbito da Comissão de Processos Administrativo Disciplina (CPPAD), ambos da Sema.


Já a Portaria nº 604, também de 12 de dezembro, dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais nos processos administrativos punitivos que tramitam no Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema).


O recesso forense está previsto no art 62, inciso I, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966 e na Resolução nº 218, de 10 de abril de 2000, do Conselho da Justiça Federal (Brasília-DF). A medida baseia-se ainda no disposto no art 2º, da Portaria nº 032/2012/CM, de 3 de dezembro deste ano do Tribunal de Justiça.


De acordo com a lei vigente, os processos administrativos punitivos se assemelham aos processos judiciais tendo, portanto, a garantia da ampla defesa e contraditório, segundo o art 5º, inciso LV, da Constituição Federal. (Com informações da assessoria)

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