DO REPÓRTERMT
Um aposentado de Várzea Grande que procurou o Banco Santander para contratar um empréstimo consignado tradicional acabou sendo vítima de uma prática cada vez mais comum no mercado financeiro: a oferta de cartão de crédito consignado disfarçada de empréstimo simples. A diferença entre as duas modalidades pode parecer pequena, mas representa uma armadilha financeira que multiplica a dívida do consumidor.
Em razão disso, a Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, determinou que o banco converta o contrato em empréstimo consignado tradicional e devolva os valores cobrados indevidamente entre 2012 e 2023, que totalizaram mais de R$ 30 mil.
A armadilha dos juros
O caso começou quando o aposentado procurou a instituição financeira em busca de um empréstimo consignado - aquele com parcelas fixas descontadas da folha de pagamento e juros mais baixos.
No entanto, sem perceber claramente, ele acabou contratando um cartão de crédito consignado. Nessa modalidade, o banco desconta apenas o valor mínimo da fatura mensalmente, e os juros, que estão entre os mais altos do mercado, fazem a dívida crescer de forma contínua.
O consumidor só percebeu o problema ao verificar os descontos mensais, que variavam entre R$ 28 e R$ 387, em seu rendimento de dois salários mínimos. Ele nunca recebeu o cartão físico, não fez compras nem saques, mas os descontos continuaram ocorrendo.
Banco não comprovou informação
Ao analisar o processo, o desembargador Dirceu dos Santos, relator do caso, destacou que o Santander não conseguiu comprovar que informou adequadamente o cliente sobre o tipo de contrato firmado.
"Não se pode dizer, indene de dúvidas, que a parte autora tinha ciência de que estava firmando um contrato de cartão de crédito consignado", afirmou o magistrado na decisão.
O relator ressaltou ainda que é estranho um aposentado optar por um cartão de crédito, a modalidade mais cara do mercado, quando tem à disposição o empréstimo consignado tradicional, com juros significativamente mais baixos.
A decisão se baseou no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade das instituições financeiras pelos prejuízos causados aos clientes. O Tribunal também aplicou a inversão do ônus da prova, transferindo ao banco a obrigação de demonstrar que prestou as informações de forma clara, o que não ocorreu.
Com a conversão do contrato, a dívida será recalculada com base nas taxas de juros do empréstimo consignado tradicional, que são menores. O banco também deverá devolver os valores cobrados a mais.
O pedido de indenização por danos morais foi negado, pois o Tribunal entendeu que a cobrança indevida, por si só, não configura abalo psicológico. As custas do processo foram divididas igualmente entre as partes.














