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1. Empresa deverá retirar obstáculos ou fornecer mecanismo que permita a abertura da porteira.
VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
A empresa Bom Futuro Agrícola Ltda. foi obrigada pela Justiça a liberar o acesso a uma propriedade rural localizada nas proximidades do Parque Novo Mato Grosso e da Estrada de Chapada (rodovia MT-251), em Cuiabá. A decisão é do juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, após o proprietário Luis Claudio Jaques Junior denunciar que uma estrada utilizada há mais de 15 anos havia sido bloqueada com correntes e cadeados.
Segundo o processo, Luis Claudio possui uma área de 30 mil metros quadrados, denominada Quintas do Bandeira I, Lote 214, e utilizava regularmente a estrada para acessar o imóvel, realizar serviços de manutenção e fiscalização, além de transportar materiais.
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O proprietário relatou que, em dezembro de 2025, um encarregado da empresa comunicou a instalação de uma porteira no trajeto, mas teria garantido que a passagem continuaria liberada. No entanto, em 22 de julho de 2026, o acesso foi completamente fechado com corrente e cadeado, sem que fosse fornecida uma chave ou outro mecanismo de abertura.
Ainda conforme a ação, Luis Claudio tentou resolver a situação sem recorrer à Justiça, inclusive por meio de notificação e registro de boletim de ocorrência, mas não conseguiu recuperar o acesso à propriedade.
Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que os documentos apresentados demonstram a posse prolongada do imóvel desde 2010, além da existência de uma estrada consolidada que liga a propriedade à MT-251.
O juiz também destacou que o bloqueio poderia comprometer a conservação e a fiscalização do imóvel, principalmente diante da alegação de que não existe outra via efetivamente viável para chegar ao local.
Diante disso, a Justiça determinou que a Bom Futuro retire os cadeados, correntes ou qualquer outro obstáculo que impeça a passagem. Como alternativa, a empresa poderá fornecer chave, controle ou outro mecanismo que permita ao proprietário abrir a porteira sem depender de autorização.
A decisão também garante a circulação de veículos e o transporte de materiais pelo caminho anteriormente utilizado, sem necessidade de acompanhamento por funcionários da empresa.
Além disso, a Bom Futuro está proibida de instalar novos obstáculos que dificultem injustificadamente o acesso. Em caso de descumprimento, o juiz autorizou um oficial de Justiça a retirar ou cortar os cadeados, inclusive com apoio policial, se necessário. Também poderá ser aplicada multa, cujo valor ainda será definido.
O magistrado determinou o cumprimento urgente da ordem e o encaminhamento do processo para uma audiência de conciliação entre as partes.
A decisão é provisória e garante o acesso à propriedade enquanto a Justiça analisa definitivamente a disputa sobre o direito de passagem.
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