DA REDAÇÃO
A empresa Votorantim Cimentos, que mantém uma fábrica no Distrito da Guia, foi advertida pela Justiça para que cumpra a convenção coletiva de trabalho e permita que o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de Cuiabá e Municípios (SINTRAICCCM) visite o canteiro de obras e tenha contato com os trabalhadores.
Decisão do juiz Aguimar Martins Peixoto, do Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região, condena a empresa a multa diária de mil reais em caso de descumprimento. A decisão é do último dia 6 de novembro e dá o prazo de 5 dias para o cumprimento da determinação, a contar da data em que a empresa for oficialmente comunicada.
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A decisão responde a uma Ação Ordinária de Obrigação de Fazer impetrada pelo sindicato. De acordo com o sindicato, a Votorantim Cimentos, apesar de ter sido notificada, estava se recusando a permitir que o sindicato tivesse contato com os trabalhadores, sendo permitida apenas a visita em veículo da empresa.
O assessor jurídico do sindicato, Manoel Seixas, lembra que as visitas estão garantidas pela CCT2012/2013 e que não se sustenta a justificativa da empresa em não permitir a entrada dos sindicalistas por motivos de segurança, já que, em outros momentos, o sindicato esteve no canteiro mediando conflitos entre empregados e empresas terceirizadas que prestam serviço na obra. “Portanto, inegável o direito de acesso do sindicato ao canteiro de obras do reclamado”, conclui o juiz.
O SINTRAICCCM representa cerca de 28 mil trabalhadores nos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Poconé, Livramento, Barra do Bugres, Barão de Melgaço, Tangará da Serra, Chapada dos Guimarães e Santo Antônio de Leverger.












