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15 de Outubro de 2026

03 de Fevereiro de 2026, 09h:01 - A | A

CIDADES / COBRANÇA INDEVIDA

Justiça dá prazo de 15 dias e pode bloquear bens da MRV por juros de obra em Cuiabá

Taxa deveria ser cobrada apenas durante a fase de construção do empreendimento

Reprodução

MRV continuou cobrando juros de obra mesmo após entrega do imóvel

MRV continuou cobrando juros de obra mesmo após entrega do imóvel

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



O juiz Yale Sabo Mendes, do Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania de Cuiabá, condenou a MRV Engenharia e Participações S.A. a assumir integralmente a taxa chamada “juros de obra”, relacionados a um contrato de compra e venda de uma casa no Residencial Vale do Ouro, na Capital.

A decisão ocorre porque, mesmo após a entrega das chaves do imóvel, os juros no valor de R$ 2.248,03 continuaram sendo cobrados de forma irregular durante cinco meses.

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Caso a MRV não cumpra a decisão no prazo de 15 dias, poderá ter bens bloqueados.

“Ante o exposto, estando preenchidos os requisitos legais, nos termos do art. 300 do CPC, defiro a tutela de urgência vindicada pelas partes Requerentes para determinar que a Requerida, MRV Engenharia e Participações S.A., no prazo de 15 (quinze) dias, assuma o custeio integral dos valores referentes aos ‘juros de obra / taxa de evolução / fase de obra’”, diz trecho da decisão proferida no último dia 29.

De acordo com os autos do processo, a proprietária firmou contrato de compra e venda do imóvel e, após a conclusão da obra, atestada por habite-se emitido em fevereiro de 2025, e a entrega das chaves, ocorrida em agosto do mesmo ano, passou a exercer a posse da casa.

Apesar disso, a MRV continuou cobrando valores referentes aos juros de obra, que deveriam estar vinculados apenas ao período de construção do empreendimento.

Documentos apresentados pela consumidora comprovam que a taxa continuou sendo cobrada mesmo após a entrega do imóvel, fato considerado pela Justiça como oneração excessiva ao consumidor.

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