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Cuiabá, 31 de Maio de 2026
31 de Maio de 2026

03 de Fevereiro de 2026, 09h:01 - A | A

CIDADES / COBRANÇA INDEVIDA

Justiça dá prazo de 15 dias e pode bloquear bens da MRV por juros de obra em Cuiabá

Taxa deveria ser cobrada apenas durante a fase de construção do empreendimento

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



O juiz Yale Sabo Mendes, do Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania de Cuiabá, condenou a MRV Engenharia e Participações S.A. a assumir integralmente a taxa chamada “juros de obra”, relacionados a um contrato de compra e venda de uma casa no Residencial Vale do Ouro, na Capital.

A decisão ocorre porque, mesmo após a entrega das chaves do imóvel, os juros no valor de R$ 2.248,03 continuaram sendo cobrados de forma irregular durante cinco meses.

Caso a MRV não cumpra a decisão no prazo de 15 dias, poderá ter bens bloqueados.

“Ante o exposto, estando preenchidos os requisitos legais, nos termos do art. 300 do CPC, defiro a tutela de urgência vindicada pelas partes Requerentes para determinar que a Requerida, MRV Engenharia e Participações S.A., no prazo de 15 (quinze) dias, assuma o custeio integral dos valores referentes aos ‘juros de obra / taxa de evolução / fase de obra’”, diz trecho da decisão proferida no último dia 29.

De acordo com os autos do processo, a proprietária firmou contrato de compra e venda do imóvel e, após a conclusão da obra, atestada por habite-se emitido em fevereiro de 2025, e a entrega das chaves, ocorrida em agosto do mesmo ano, passou a exercer a posse da casa.

Apesar disso, a MRV continuou cobrando valores referentes aos juros de obra, que deveriam estar vinculados apenas ao período de construção do empreendimento.

Documentos apresentados pela consumidora comprovam que a taxa continuou sendo cobrada mesmo após a entrega do imóvel, fato considerado pela Justiça como oneração excessiva ao consumidor.

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