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Cuiabá, 31 de Outubro de 2025
31 de Outubro de 2025

31 de Outubro de 2025, 11h:50 - A | A

CIDADES / GOLPE DE SEGUIDORES

Instagram é condenado a indenizar cuiabano por falha em segurança

O reclamante alegou que teve o perfil hackeado por falha nos dispositivos de segurança e que o invasor teria utilizado a conta para simular investimentos e enganar outras pessoas.

THIAGO NOVAES
DO REPÓRTERMT



O 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá, Mato Grosso, condenou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um morador da Capital, após a conta dele no Instagram ser invadida e usada para aplicar golpes em seus seguidores. A decisão, proferida nesta quarta-feira (29), também obriga a plataforma a restabelecer o perfil e recuperar todas as interações e mensagens associadas à conta.

Na sentença, proferida pelo juiz Murilo Moura Mesquita reconheceu que houve falha na prestação de serviço, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo ele, o Facebook não comprovou ter adotado mecanismos de segurança suficientes para evitar o ataque, nem demonstrou diligência para solucionar a situação após a fraude.

De acordo com o processo, a parte reclamante, representado pelo advogado Dr. Victor Augusto de Figueiredo Silva e Cruz, alegou que teve o perfil hackeado por falha nos dispositivos de segurança que permitiram o hackeamento da conta e que mesmo após relatar o problema, a empresa não apresentou soluções efetivas para recuperar o acesso. O invasor teria utilizado a conta para simular investimentos e enganar outras pessoas.

Ainda conforme o auto não há qualquer prova que o serviço solicitado foi prestado de forma eficiente, já que a empresa não apresentou elementos concretos e objetivos que impedissem a restituição do perfil ao seu verdadeiro proprietário.

“A parte reclamada, na condição de gestora do referido aplicativo da rede social, possui plena responsabilidade, pois não se utilizou de mecanismos seguros para que a conta de seus usuários não fosse hackeada, bem como que a referida conta fosse bloqueada imediatamente após o conhecimento da fraude. Portanto, havendo culpa da parte reclamada, que negligenciou com os recursos de segurança, não há como não reconhecer a responsabilidade civil por parte da reclamada. Assim, o fato de a parte reclamante ter sido vítima do hackeamento de terceiros, que tomaram posse de sua conta para fazer negociações fraudulentas utilizando o seu bom nome, aliado à falta de disposição da reclamada em resolver o problema, superam meros dissabores cotidianos e revelam abalo moral indenizável.”, diz trecho da decisão.

O juiz reforçou que empresas que prestam serviços digitais têm responsabilidade objetiva, ou seja, devem responder pelos danos causados aos consumidores independentemente de culpa, salvo nos casos de culpa exclusiva da vítima ou de terceiros, o que, segundo ele, não ficou demonstrado.

Além do pagamento da indenização, a decisão determinou que o acesso à conta seja restabelecido em até cinco dias, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

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