ANA ADÉLIA JÁCOMO
A juíza Alethea Assunção Santos determinou que o Estado repasse, em no máximo 24 horas, R$ 109,8 mil ao município de Juara, referente ao transporte escolar. Uma liminar foi obtida pelo Ministério Público Estadual (MPE) para obrigar o governador Silval Barbosa (PMDB) a quitar a 6ª parcela do recurso que está em atraso. Enquanto isso, 700 alunos da rede pública que moram na zona rural estão sem aula porque não têm condições de se transportar até as escolas. Caso não seja cumprida, a decisão fixa multa de R$ 10 mil por dia.
Conforme a Normativa 014/201 da Secretaria Estadual de Educação (Seduc), Silval deveria repassar 8 parcelas no decorrer de um ano, porém nos últimos 10 meses foram repassadas apenas 4 parcelas. “até o início do mês de outubro, tinha ocorrido somente a transferência dos quatro primeiros repasses. Ou seja, em um período de 10 meses, o Estado tinha transferido apenas quatro parcelas, prejudicando a regularidade dos pagamentos devidos às pessoas jurídicas contratadas, na qual o município não detinha condições de suportar", disse o promotor de Justiça Francisco Gomes de Souza Junior.
Segundo ele, uma das empresas que presta serviços de transporte escolar na cidade denunciou ao Ministério Público os atrasos nos pagamentos. "Diante da existência de débito não pago, a referida empresa paralisou os serviços no dia 6 de outubro. Com isso, inúmeras crianças e adolescentes moradoras da zona rural e dependentes desse transporte para se deslocarem às respectivas unidades escolares foram e ainda continuam sendo prejudicados pela ausência do transporte escolar".
O representante do Ministério Público informou que, durante as investigações, requisitou informações à Seduc sobre o atraso dos repasses. "Fomos informados somente de que o repasse da 5ª parcela seria feita no dia 23 de outubro. Entretanto, não foi demonstrado previsão alguma para implementação da transferência da 6ª parcela, há muito tempo atrasada. Sendo assim, o MP acionou o Estado para garantir o repasse e o acesso à educação para crianças e adolescentes", enfatizou.
Na decisão judicial também ficou determinado que o Estado também terá que repassar a 7ª parcela até o dia 15 de novembro, e a 8ª parcela até o dia 25 de dezembro deste ano. Na ação, o MP também requer, no julgamento de mérito, que o Estado regularize o repasse das 8 parcelas no decorrer dos próximos anos em parcelas periódicas, com intervalo de 45 dias entre cada repasse ao longo do ano, devendo as quatro primeiras parcelas serem transferidas no primeiro semestre e as restantes, no segundo.