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Cuiabá, 17 de Junho de 2026
17 de Junho de 2026

23 de Março de 2026, 07h:20 - A | A

CIDADES / CALOTE NO AGRO

Casal não paga dívida de insumos e Justiça manda apreender R$ 1,5 milhão em soja em Sorriso

Decisão atinge produtores que teriam descumprido Cédula de Produto Rural e desviado safra

GUSTAVO CASTRO
DO REPÓRTERMT



A 2ª Vara Cível de Sorriso (a 398 km de Cuiabá) determinou o arresto e a remoção imediata de 13.249 sacas de soja das mãos do produtor Tiago Dal Bem e da avalista Karina Martinello Dal Bem. A decisão liminar atende a um pedido da Soyagro Insumos Agrícolas (Bocchi e Fabian Ltda), que denunciou o descumprimento de uma Cédula de Produto Rural (CPR) da safra 2025/2026. O volume de grãos apreendido, somando multa e juros, é avaliado em aproximadamente R$ 1,5 milhão, considerando a cotação média da saca em Mato Grosso.

Segundo a ação, a qual o teve acesso, o título venceu em 15 de janeiro, mas os devedores teriam deixado de entregar um saldo de 11.824 sacas. A empresa credora apresentou laudos de monitoramento indicando que a soja estava sendo desviada para armazéns de terceiros e destinos não informados, além de relatar que os produtores estariam dificultando a fiscalização mediante ameaças.

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Para se ter uma dimensão logística, a carga total de 795 toneladas autorizada para apreensão exige uma operação de cerca de 22 carretas bitrens para o transporte completo.

O magistrado destacou o risco de o produto desaparecer do mercado, dada a facilidade de comercialização da commodity.

"Tratando-se de produto de fácil comercialização, aliado ao laudo de monitoramento da colheita informando diversas cargas de soja com destinos não informados, evidencia a necessidade do deferimento da medida”, sentenciou o juiz. Ele ainda completou afirmando ser plausível o “fundado receio externado pela credora em ver tornar-se inútil a prestação jurisdicional caso não deferida a medida liminarmente”.

A decisão autoriza a retirada dos grãos diretamente da lavoura ou de armazéns como ADM do Brasil e Sastre Armazéns Gerais. A credora foi nomeada fiel depositária e tem cinco dias para apresentar uma caução como garantia. Em caso de resistência ou nova obstrução, foi fixada uma multa diária de R$ 1 mil aos executados.

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João 25/03/2026

Kkkkkkk reportagem comprada. A empresa deve ser uma boca de porco, e aí precisa pagar reportagem para tentar denegrir imagem da outra parte. isso acontece toda safra, e não vemos notícias assim ligadas a Adm, bunge, Cargil ou outras empresas de grande porte, somente mini empresas que, desse modo, não duram mais algumas safras. Nunca serão sequer médio porte.

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Eurides José Soares 24/03/2026

Eu não consigo entender a justiça do Brasil quando a polícia prende certo tipo de bandido a imprensa não pode divulgar o nome e nem a imagem do elemento. Mas quando si trata de pessoas que trabalham que não consegue pagar suas contas em dias ai sim divulgam nome e endereço cpf e tudo mais Agora o bandido não pode ser esposto sua imagem nem identidade kkk

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2 comentários