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Cuiabá, 09 de Junho de 2026
09 de Junho de 2026

09 de Junho de 2026, 13h:11 - A | A

POLÍTICA / CALOTE ELEITORAL

Pedro Taques e PSDB são condenados a pagar quase R$ 2 milhões à produtora Monkey pela campanha de 2018

Decisão da 5ª Vara Cível de Cuiabá aponta responsabilidade solidária entre o ex-governador e o partido por calote em serviços de produção audiovisual

DO REPÓRTERMT



O juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, condenou o ex-governador de Mato Grosso, José Pedro Gonçalves Taques, que é pré-candidato ao Senado, e o Diretório Regional do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ao pagamento de uma dívida de campanha que, em valores atualizados, atinge R$ 1.800.659,67.

O montante global da condenação saltou do valor de R$ 638.974,22 para quase R$ 2 milhões em razão dos juros de mora de 1% ao mês e da correção monetária pelo INPC acumulados desde 1º de novembro de 2018.

A decisão atende a uma ação de cobrança movida originalmente pela produtora Monkey Filmes Eireli, cuja titularidade dos créditos foi formalmente transferida para Roberta Serra Shinike Muller após a compra do ponto comercial e a cessão de direitos da empresa.

A condenação estipula que o montante deve ser acrescido de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e juros de mora de 1% ao mês, retroativos a 1º de novembro de 2018, data em que o débito foi consolidado em nota fiscal.

O magistrado também impôs aos réus o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.

Produção exaustiva e calote em parcelas

De acordo com os autos, a produtora firmou contrato com a estrutura de campanha de Pedro Taques no pleito de 2018 para a produção, captação, edição e finalização de programas eleitorais e inserções destinadas à televisão e ao rádio.

O valor total acordado na época foi de R$ 1.255.000,00, divididos em três parcelas. Contudo, os requeridos quitaram o contrato apenas de forma parcial, deixando em aberto o saldo devedor cobrado judicialmente.

Durante a fase de instrução do processo, que tramitava há mais de cinco anos, testemunhas que integraram a equipe de produção, como editores de vídeo e intérpretes de Libras (Língua Brasileira de Sinais), relataram rotinas exaustivas de trabalho.

Depoimentos confirmaram que a estrutura montada era de grande porte e que o material produzido extrapolou o básico planejado, englobando conteúdos adicionais de grande alcance para plataformas como YouTube e Instagram.

O ex-governador Pedro Taques alegou ilegitimidade passiva sob o argumento de que não havia assinado o contrato de prestação de serviços pessoalmente, mas sim coordenadores de sua campanha. O partido, por sua vez, sustentou que não anuiu formalmente com o contrato original e questionou o fato de a nota fiscal ter sido emitida após o término do período eleitoral.

As teses foram rejeitadas pelo juiz Jamilson Haddad Campos. O magistrado destacou que, em campanhas políticas, o candidato é legalmente representado por seus administradores financeiros registrados perante a Justiça Eleitoral. O contrato em questão foi subscrito por Glauber Silveira da Silva e Advilço Oliveira dos Santos, coordenadores financeiros do comitê.

O juiz aplicou a Teoria da Aparência e o princípio da boa-fé objetiva, ressaltando que Taques foi o beneficiário direto e ostensivo de todo o material publicitário que alavancou sua imagem pública.

Cabe recurso contra a decisão.

 

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