KEKA WERNECK
DA REDAÇÃO
A justiça acatou solicitação do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou o bloqueio de bens do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e outros políticos, servidores, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), servidores públicos, advogados e empresários, envolvidos nas investigações da Operação Ararath.
A Operação Ararath, conduzida pela Polícia Federal, apura crimes contra o sistema financeiro e há ações tramitando por conta dessas investigações no MPE e também no Ministério Federal (MPF), na Justiça Federal e na Justiça Estadual.
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A decisão pelo bloqueio de bens do Silval e dos demais citados é do juiz Luís Fernando Voto Kirche, da Vara Especial de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá.
Os envolvidos nessas ações são acusados de prática de improbidade administrativa na Assembleia Legislativa.
A decisão pelo bloqueio de bens do Silval e dos demais citados é do juiz Luís Fernando Voto Kirche, da Vara Especial de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá.
Após repassar o cargo ao atual governador Pedro Taques (PDT), Silval Barbosa está a passeio nos Estados Unidos.
Um dos que também teve os bens bloqueados é o deputado estadual (PSD), José Riva. Ele teria acessado o esquema desbaratado pela Ararath para receber R$ 2,3 milhões. Em nota, Riva diz receber “com tranquilidade a determinação” do bloqueio. Mas informa que vai apresentar “os recursos necessários contra a decisão”. Diz ainda garantir que “todo material comprado pela a Assembleia Legislativa de Mato Grosso foi devidamente pago, entregue e documentado”.
A Justiça determinou ainda o bloqueio dos bens de Mauro Savi (PR), do secretário de Finanças da Assembleia, Luiz Márcio Bastos Pomot; além de Djan Clivati, Jorge Defanti, Gleisy Souza e da empesa Probel Comércio de Materiais para Escritório Ltda.
Junto com Silval, o juiz determinou o bloqueio de bens dos ex-secretários de Fazenda Éder Moraes e Edmilson dos Santos; de João Virgílio Sobrinho; Afrânio Eduardo Rossi Brandão; Kleber Tocantins Matos; Alex Tocantins Matos; e da empresa Hidrapar Engenharia Civil Ltda.
Também foram surpreendidos com a decisão judicial o conselheiro Sérgio Ricardo, do TCE-MT; do espólio de Edemar Nestor Adams; de Edson José Menezes, Djalma Ermenegildo; Janete Riva; Manoel Theodoro do Santos Filho; Djan Clivati; Elias Abraão Nassarden Júnior; Jean Carlo Leite Nassarden; Leonardo Maia Pinheiro; Clarice Maia Pinheiro; Clarice Pereira Leite; Jeanny Laura Leite Nassarden; Celi Izabel de Jesus; Tarcila Maria Silva Guedes; Luzimar Ribeiro Borges; Fernando da Silva; Ivonete de Oliveira; Amplo Comércio de Serviços Ltda.; Serpel Comércio de Alimentos Ltda.; Livropel Comércio Ltda.; Hexa Comércio e Serviços de Informática Ltda.; Real Comércio e Serviços Ltda.; e Servag Representações e Serviços Ltda.














