VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) autorizou a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) a realizar uma nova licitação para contratação de serviços de produção e distribuição de refeições e dietas hospitalares no Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) após a constatação de uma série de irregularidades. A situação foi descrita como um caso “assombroso” de “horror” e “imundície” em que até baratas chegaram a ser encontradas em meio ao arroz servido no hospital pela empresa Nutrana Ltda., contratada em 2021 para prestar os serviços. Após a revogação do processo licitatório a Nutrana entrou com mandado de segurança para tentar impedir a contratação de outra empresa, mas o pedido foi negado pela Justiça.
De acordo com o voto do desembargador Rodrigo Roberto Curvo, relator do processo, a revogação da licitação é uma decisão administrativa, e o Judiciário não deve interferir, a menos que haja ilegalidade.
“Assim, não há que se falar em violação ao contraditório ou à ampla defesa, porquanto não se trata de procedimento sancionatório ou anulação por ilegalidade, mas sim de revogação por conveniência administrativa. A interferência judicial, nos limites aqui enfrentados, implica em grave restrição à autonomia administrativa e compromete os princípios constitucionais da separação dos poderes e da legalidade dos atos discricionários da Administração Pública”, diz trecho do voto, que foi seguido por unanimidade pelos demais membros da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT.
A Nutrana, que está em processo de recuperação judicial, foi contratada por meio de um pregão eletrônico em junho de 2021 para fornecer refeições no HMC. Em junho do ano passado, o então diretor da ECSP, Giovani Valar Koch, revogou a licitação, o que motivou a empresa a pedir na Justiça a suspensão da revogação.
No mandado de segurança, a Nutrana alegou que a licitação foi suspensa sem respaldo legal e que, após a intervenção estadual na Saúde da Capital, teve o contrato restabelecido. Com o fim da intervenção, a nova gestão da ECSP, assumida em janeiro, teria criado obstáculos à execução do contrato, revogando novamente a licitação.
Além disso, a empresa afirmou que foi impedida de acessar documentos do processo licitatório e pediu a suspensão da revogação, de modo a impedir a abertura de uma nova licitação.
Inicialmente, o Juízo da 5ª Vara Especializada de Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá havia atendido aos pedidos da Nutrana. No entanto, a Empresa Cuiabana de Saúde Pública recorreu ao TJ, alegando que sua sede sofreu um incidente e perdeu o servidor de dados por 60 dias, mas que, após o restabelecimento, disponibilizou a íntegra da licitação à Nutrana.
A ECSP também informou que, após reclamações de pacientes, acompanhantes e funcionários, instaurou uma sindicância para apurar supostas irregularidades da empresa na prestação de serviços no HMC e constatou condições precárias nas instalações da Nutrana.
Ainda de acordo com a ECSP, a revogação da licitação foi necessária e, por isso, pediu a revogação da liminar que suspendeu a realização de uma nova licitação. pedido que foi atendido pelo TJ.
Os contratos com a Nutrana já custaram mais de R$ 10 milhões aos cofres da Prefeitura de Cuiabá.














