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29 de Junho de 2026, 09h:12 - A | A

POLÍCIA / CRIME NO LAGO DO MANSO

Tribunal de Justiça de MT mantém prisão de advogado acusado de estuprar e matar empresária

Cleber Figueiredo Lagreca está preso desde o dia 26 de setembro de 2024 sob a acusação de assassinar Elaine Stelatto Marques, em outubro de 2023

Reprodução

Cleber Lagreca assassinou a empresária Elaine Stellato em outubro de 2023

Cleber Lagreca assassinou a empresária Elaine Stellato em outubro de 2023

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Marcos Machado manteve a prisão do advogado e servidor da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Cleber Figueiredo Lagreca. Ele está preso preventivamente desde o dia 26 de setembro de 2024, sob a acusação de ter assassinado a empresária Elaine Stelatto Marques, de 45 anos, em outubro de 2023, no Lago do Manso, em Chapada dos Guimarães (a 67 km de Cuiabá). Cleber também responde pelo crime de estupro.

No habeas corpus, a defesa do acusado alegou que ele já está preso há 20 meses, configurando excesso de prazo, e que o processo deveria continuar normalmente até o julgamento pelo Tribunal do Júri, mesmo existindo um Recurso Especial do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) que tramitava no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O advogado pediu que Cleber fosse colocado em liberdade ou, ao menos, submetido a medidas cautelares.

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Ao analisar o pedido, Marcos Machado concluiu que, em relação ao excesso de prazo da prisão, a questão não pode ser decidida de forma imediata, pois precisa de uma análise mais aprofundada pelo colegiado da Primeira Câmara Criminal do TJMT, após manifestação do juiz de primeiro grau Leonísio Salles de Abreu Júnior, da 1ª Vara de Chapada dos Guimarães, e do Ministério Público.

“O constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo caracteriza-se na hipótese de dilação processual não justificável, cuja análise deve ser reservada ao colegiado, após a audição do juiz da causa e intervenção do órgão do Ministério Público”, diz trecho da decisão proferida no dia 23 de junho.

Em relação ao pedido de continuidade do processo, o desembargador concluiu que se trata de uma decisão que não pode ser tomada de forma antecipada, mas apenas após o julgamento definitivo do habeas corpus pelo colegiado.

“Quanto ao prosseguimento da ação penal, durante a tramitação do Recurso Especial, interposto pelo Ministério Público Estadual, trata-se de pretensão satisfativa, “de modo que a caracterização do aventado constrangimento ilegal deve ser analisada mais detalhadamente na oportunidade do seu julgamento definitivo””, disse.

A defesa de Cleber Lagreca impetrou o habeas corpus após o juiz Leonísio Salles negar um pedido de liberdade apresentado em um processo separado dos autos principais do caso, que estava parado desde abril deste ano no STJ em razão do Recurso Especial apresentado pelo MP.

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O acusado respondia por homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, além de estupro e fraude processual majorada.

Contudo, uma decisão do TJMT afastou o crime de estupro e a qualificadora de motivo torpe.

No Recurso Especial ao STJ, o Ministério Público contestou a decisão do TJMT e, em decisão publicada no dia 22 de junho, a ministra Maria Marluce Caldas restabeleceu a imputação do crime de estupro e da qualificadora de motivo torpe.

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O caso

Elaine foi assassinada no dia 19 de outubro de 2023, por volta das 15h, no Lago do Manso, em Chapada dos Guimarães, enquanto fazia um passeio de lancha com Cleber.

Durante o passeio, a embarcação teria apresentado um defeito, e os dois ficaram à deriva no lago, aguardando a chegada de um reboque náutico. Nesse momento, uma desavença teria ocorrido entre eles, e Cleber teria cometido o crime.

Na época, o réu alegou que Elaine gostava de tomar banho com a embarcação em movimento e teria amarrado uma corda na cintura, momento em que acabou caindo da lancha e morrendo afogada.

No entanto, provas, perícias, exames e reproduções simuladas dos fatos contrariaram a versão apresentada por ele, apontando para a prática do crime.

Ao saber da ordem de prisão contra ele, Cleber fugiu e foi preso quase um ano depois, em 28 de setembro de 2024. Ele estava escondido em um hotel no bairro Alvorada, próximo à Rodoviária de Cuiabá.

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