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29 de Julho de 2026, 08h:35 - A | A

POLÍCIA / VELOCIDADE 150% ACIMA DO LIMITE

Motorista bêbado que invadiu contramão e matou motociclista em MT é condenado, mas escapa da cadeia

Tiago foi condenado a cinco anos de reclusão, teve o direito de dirigir suspenso por dois meses e terá que pagar R$ 50 mil aos filhos da vítima a título de danos morais.

Reprodução

Tiago e Jocivania estavam bêbados no momento do acidente.

Tiago e Jocivania estavam bêbados no momento do acidente.

EDUARDA FERNANDES
DO REPÓRTERMT



Tiago Santos Pessoa matou Jocivania de Santana Silva em 9 de fevereiro do ano passado após invadir a contramão e atropelar a Biz que ela pilotava, por volta das 02h09min, na Rua Lauro Leite, Bairro Centro Antigo, em Peixoto de Azevedo (a 673 km de Cuiabá). Tiago e Jocivania estavam bêbados. Pelo crime, ele foi condenado a cinco anos de reclusão, teve o direito de dirigir suspenso por dois meses e terá que pagar R$ 50 mil aos filhos da vítima a título de danos morais.

O regime escolhido pelo juiz João Zibordi Lara foi o semiaberto, ou seja, ele permanecerá solto.

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“Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois permaneceu solto durante a instrução, compareceu aos atos e não há fatos novos que autorizem a prisão preventiva”, disse o magistrado na decisão proferida nessa terça-feira (27).

Tiago confessou ter bebido três garrafas de cerveja antes de dirigir o Fiesta e atropelar Jocivania. O réu tentou culpar a vítima pelo acidente, ao alegar que a motocicleta estava na contramão, fazendo zigue-zague pela pista.

“Alegou que, por instinto, ‘puxou’ seu carro para a pista da esquerda (contramão) para evitar o choque, mas a vítima teria retornado para a mão de direção dela no mesmo instante, resultando na batida frontal. Disse que prestou socorro e ligou para o 190.”

A versão, no entanto, foi desmentida pela perícia.

“O Laudo Pericial de Local (ID 185941539) concluiu de forma técnica e objetiva que o veículo conduzido por Tiago invadiu a faixa de sentido oposto. Mais relevante ainda: a perícia constatou que o réu trafegava entre 75 km/h e 76 km/h, enquanto o limite da via urbana é de apenas 30 km/h.”

Sobre isso, o juiz escreveu na decisão que “Tiago agiu com imprudência ao assumir a direção de veículo sob efeito de álcool (concentração de 0,49 mg/L) e ao trafegar com velocidade 150% superior ao limite legal”. Além disso, afirmou que o réu agiu ainda com negligência ao não manter o veículo em sua mão de direção, invadindo a contramão.

“Tais condutas foram determinantes para a colisão e o resultado morte, que era perfeitamente previsível nas circunstâncias”, diz trecho da decisão.

A vítima também havia bebido. O exame de alcoolemia feito em Jocivania indicou 16,27 dg/L de etanol no sangue, mas isso, pela legislação brasileira, não exclui o crime de Tiago. “No Direito Penal brasileiro, não se admite a ‘compensação de culpas’. A conduta do réu, por si só, foi causa eficiente e direta para a tragédia. Ademais, a qualificadora da embriaguez está provada tanto pela confissão do réu quanto pelo teste técnico e depoimentos dos policiais”, ressaltou o magistrado.

Para dosar a pena, o juiz levou em consideração o fato de Tiago não ter antecedentes e o fato de a vítima também estar bêbada e em alta velocidade, “o que concorreu para a diminuição da possibilidade de evitar o acidente”. A confissão de Tiago também entrou nesse cálculo.

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